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materia nº 26/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Custeio de Realização de Exames diagnósticos."
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2026-04-14T11:37:50.580144-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, 
ESTADO DE RON DÔNIA.
MENSAGEM N. 026/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 250.245,70 (duzentos e cinquenta mil, 
duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para 
o custeio de serviços de saúde especializados, especialmente a realização de exames diagnósticos.
O montante do crédito é composto por R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
provenientes de repasse fundo a fundo estadual, bem como R$ 245,70 (duzentos e quarenta e cinco 
reais e setenta centavos) referentes à contrapartida financeira do Município, totalizando o valor de R$ 
250.245,70. Oriunda de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luiz do Hospital.
O Município apresenta demanda crescente por exames especializados, indispensáveis para o 
diagnóstico precoce, acompanhamento e tratamento de diversas patologias. A limitação de recursos 
financeiros próprios tem dificultado a ampliação da oferta desses serviços, ocasionando filas de espera 
e atrasos na confirmação diagnóstica.
A abertura do presente crédito especial é medida que se impõe para a correta adequação 
orçamentária, permitindo a alocação dos recursos em dotação específica não prevista na Lei 
Orçamentária Anual, conforme preceitua o artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, e certa da compreensão da importância da matéria para o desenvolvimento 
de nosso Município, solicito a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2eb38446-231f-4fce-a3e3-e2cb2797d2f4 - Página 1 / 3
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 026/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá 
outras providências, para Custeio de Realização 
de Exames diagnósticos."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 250.245,70 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e 
quarenta e cinco reais e setenta centavos), destinado ao Fundo Municipal de Saúde, para o
custeio de serviços de saúde especializados, especialmente a realização de exames 
diagnósticos.
§1º O valor mencionado no caput é composto por:
I. R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes de repasse fundo a 
fundo estadual, oriundo de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Luiz do 
Hospital, conforme proposta n. 07004/2025-08;
II. R$ 245,70 (duzentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos) referentes à 
contrapartida financeira do Município.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da lei.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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