br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos), referente a adequação orçamentária para a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.”
native_id1475

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T13:49:40.280283-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 027/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de 
Lei n. 027/2026, referente ao processo administrativo n. 410/2026.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei n. 027/2026, que 
visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento do 
corrente exercício, no montante de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta 
reais e oitenta e seis centavos).
A presente propositura tem por finalidade a adequação orçamentária para a aplicação 
de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, oriundos de emendas 
parlamentares e de bancada federal, que são essenciais para a manutenção e o custeio dos 
serviços públicos de saúde em nosso município.
Os recursos em questão são vinculados a propostas específicas e destinam-se a 
despesas de custeio para a Atenção Primária à Saúde (APS) e para a Média e Alta 
Complexidade (MAC), garantindo a continuidade de ações fundamentais, como a manutenção 
da Unidade Hospitalar Jorge Cardoso de Sá e o fortalecimento da gestão da saúde municipal.
A necessidade deste crédito especial fundamenta-se na obrigação de executar os 
saldos financeiros remanescentes, assegurando que os valores transferidos ao Município 
sejam efetivamente aplicados nas finalidades para as quais foram designados, em 
conformidade com o princípio da continuidade das ações públicas e as diretrizes do Sistema 
Assinatura eletrônica - Identificador: 273f365f-d641-44e3-8202-9f1302d41aed - Página 1 / 5
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Único de Saúde (SUS). A medida está em plena conformidade com o disposto nos artigos 41, 
inciso I, e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/1964.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a aprovação deste projeto 
trará para a saúde de nossa população, solicito o apoio e a célere apreciação desta Augusta 
Casa Legislativa.
Reitero meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 273f365f-d641-44e3-8202-9f1302d41aed - Página 2 / 5
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 027 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no 
orçamento vigente, um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 988.040,86 
(novecentos e oitenta e oito mil, quarenta 
reais e oitenta e seis centavos), referente 
a adequação orçamentária para a 
aplicação de recursos provenientes de 
superávit financeiro do exercício anterior 
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, 
quarenta reais e oitenta e seis centavos), destinado a reforçar dotações do Fundo Municipal 
de Saúde, com recursos provenientes das seguintes fontes e para os seguintes objetos:
I - R$ 55.805,86 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis 
centavos), referente ao Ofício n. 044/2026/FMS, destinado ao custeio de plantões extras para 
manutenção da Unidade Hospitalar;
Assinatura eletrônica - Identificador: 273f365f-d641-44e3-8202-9f1302d41aed - Página 3 / 5
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
II - R$ 79.611,19 (setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos), 
referente ao Ofício n. 045/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à 
Saúde;
III - R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), referente ao Ofício n. 
046/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde;
IV - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao Ofício n. 047/2026/FMS, 
destinado ao custeio e manutenção da frota da Atenção Especializada;
V - R$ 223.560,33 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e 
três centavos), referente ao Ofício n. 048/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção 
da Atenção Especializada;
VI - R$ 83.063,48 (oitenta e três mil, sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), 
referente ao Ofício n. 049/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção da Atenção 
Especializada (MAC).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito decorrerão de superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade 
com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional 
programática e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 273f365f-d641-44e3-8202-9f1302d41aed - Página 4 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=273f365f-d641-44e3-8202-9f1302d41aed
Assinatura eletrônica - Identificador: 273f365f-d641-44e3-8202-9f1302d41aed - Página 5 / 5

open original →