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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 027/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de
Lei n. 027/2026, referente ao processo administrativo n. 410/2026.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei n. 027/2026, que
visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento do
corrente exercício, no montante de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta
reais e oitenta e seis centavos).
A presente propositura tem por finalidade a adequação orçamentária para a aplicação
de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, oriundos de emendas
parlamentares e de bancada federal, que são essenciais para a manutenção e o custeio dos
serviços públicos de saúde em nosso município.
Os recursos em questão são vinculados a propostas específicas e destinam-se a
despesas de custeio para a Atenção Primária à Saúde (APS) e para a Média e Alta
Complexidade (MAC), garantindo a continuidade de ações fundamentais, como a manutenção
da Unidade Hospitalar Jorge Cardoso de Sá e o fortalecimento da gestão da saúde municipal.
A necessidade deste crédito especial fundamenta-se na obrigação de executar os
saldos financeiros remanescentes, assegurando que os valores transferidos ao Município
sejam efetivamente aplicados nas finalidades para as quais foram designados, em
conformidade com o princípio da continuidade das ações públicas e as diretrizes do Sistema
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Único de Saúde (SUS). A medida está em plena conformidade com o disposto nos artigos 41,
inciso I, e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/1964.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a aprovação deste projeto
trará para a saúde de nossa população, solicito o apoio e a célere apreciação desta Augusta
Casa Legislativa.
Reitero meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PROJETO DE LEI N. 027 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no
orçamento vigente, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 988.040,86
(novecentos e oitenta e oito mil, quarenta
reais e oitenta e seis centavos), referente
a adequação orçamentária para a
aplicação de recursos provenientes de
superávit financeiro do exercício anterior
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil,
quarenta reais e oitenta e seis centavos), destinado a reforçar dotações do Fundo Municipal
de Saúde, com recursos provenientes das seguintes fontes e para os seguintes objetos:
I - R$ 55.805,86 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis
centavos), referente ao Ofício n. 044/2026/FMS, destinado ao custeio de plantões extras para
manutenção da Unidade Hospitalar;
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II - R$ 79.611,19 (setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos),
referente ao Ofício n. 045/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à
Saúde;
III - R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), referente ao Ofício n.
046/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde;
IV - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao Ofício n. 047/2026/FMS,
destinado ao custeio e manutenção da frota da Atenção Especializada;
V - R$ 223.560,33 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e
três centavos), referente ao Ofício n. 048/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção
da Atenção Especializada;
VI - R$ 83.063,48 (oitenta e três mil, sessenta e três reais e quarenta e oito centavos),
referente ao Ofício n. 049/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção da Atenção
Especializada (MAC).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito decorrerão de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade
com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional
programática e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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