1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 028/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o
Projeto de Lei n. 028/2026 – Processo Administrativo n. 1461/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por
Emenda Parlamentar Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor da Secretaria Municipal
de Saúde, no valor total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais),
sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de repasse da Concedente e R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) proveniente de contrapartida financeira municipal”, em
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do
art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
abertura de crédito adicional especial oriundo Proposta n. 07021/2025-13, oriunda de
Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Claudinha de Jesus, no valor total de R$
155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) de recurso estadual e R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) a título
de contrapartida municipal, destinado à Aquisição de Veículo para Transporte Sanitário Eletivo
– Hospital Municipal, conforme Plano de Trabalho firmado com a Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU, em consonância com a Portaria nº 7.940/2024, através deste Projeto de Lei a
ser aprovado pelo Legislativo.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: bf8f43e2-5671-4fb9-96e4-81053d2488e7 - Página 1 / 5
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: bf8f43e2-5671-4fb9-96e4-81053d2488e7 - Página 2 / 5
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 028/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial por Emenda Parlamentar
Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor
da Secretaria Municipal de Saúde, no valor
total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e
cinco mil e quinhentos reais), sendo R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de
repasse da Concedente e R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) proveniente
de contrapartida financeira municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por
Emenda Parlamentar Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor da Secretaria Municipal
de Saúde, no valor total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais),
sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de repasse da Concedente e R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) proveniente de contrapartida financeira municipal por
anulação de dotação orçamentária.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Assinatura eletrônica - Identificador: bf8f43e2-5671-4fb9-96e4-81053d2488e7 - Página 3 / 5
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: bf8f43e2-5671-4fb9-96e4-81053d2488e7 - Página 4 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=bf8f43e2-5671-4fb9-96e4-81053d2488e7
Assinatura eletrônica - Identificador: bf8f43e2-5671-4fb9-96e4-81053d2488e7 - Página 5 / 5