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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por Emenda Parlamentar Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de repasse da Concedente e R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) proveniente de contrapartida financeira municipal”,
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T08:40:07.755460-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 028/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 028/2026 – Processo Administrativo n. 1461/2025.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por 
Emenda Parlamentar Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, no valor total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), 
sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de repasse da Concedente e R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) proveniente de contrapartida financeira municipal”, em 
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do 
art. 41 c/c art. 42 e 43, inciso I e III da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição 
Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
abertura de crédito adicional especial oriundo Proposta n. 07021/2025-13, oriunda de 
Emenda Parlamentar da Deputada Estadual Claudinha de Jesus, no valor total de R$ 
155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e 
quarenta mil reais) de recurso estadual e R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) a título 
de contrapartida municipal, destinado à Aquisição de Veículo para Transporte Sanitário Eletivo 
– Hospital Municipal, conforme Plano de Trabalho firmado com a Secretaria de Estado da 
Saúde – SESAU, em consonância com a Portaria nº 7.940/2024, através deste Projeto de Lei a 
ser aprovado pelo Legislativo.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 028/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por Emenda Parlamentar 
Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde, no valor 
total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e 
cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de
repasse da Concedente e R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) proveniente 
de contrapartida financeira municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
Emenda Parlamentar Estadual – Repasse Fundo a Fundo, em favor da Secretaria Municipal 
de Saúde, no valor total de R$ 155.500,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), 
sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) de repasse da Concedente e R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) proveniente de contrapartida financeira municipal por 
anulação de dotação orçamentária.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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