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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e um centavo), originado da arrecadação com o Leilão de Bens Móveis Inservíveis realizado em 2021 e de saldo remanescente de leilão ocorrido em 2018 e dá outras providências."
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 021/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa 
Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de 
Lei n. 021/2026, referente ao processo administrativo n. 439/2026.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que visa obter 
autorização para a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor 
de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e um centavo).
A presente medida se faz necessária para viabilizar a Aquisição de Materiais 
Permanentes para o Gabinete do Prefeito, uma despesa de capital não prevista na Lei 
Orçamentária Anual.
A cobertura para o referido crédito especial está assegurada por recursos provenientes 
de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, originado da 
arrecadação com o Leilão de Bens Móveis Inservíveis realizado em 2021 e de saldo 
remanescente de leilão ocorrido em 2018, em conformidade com o que dispõe o artigo 43, § 
1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
A proposição está devidamente instruída com os despachos e a autorização 
governamental que atestam a necessidade e a regularidade da medida.
Diante do exposto, e considerando o inegável interesse público na matéria, contamos 
com o indispensável apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 - Página 1 / 4
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 021/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
"Autoriza o poder executivo municipal a abrir 
crédito adicional especial no orçamento 
vigente no valor de R$ 458.052,01 
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, 
cinquenta e dois reais e um centavo),
originado da arrecadação com o Leilão de 
Bens Móveis Inservíveis realizado em 2021 e 
de saldo remanescente de leilão ocorrido em 
2018 e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, 
cinquenta e dois reais e um centavo), destinado a atender despesa não prevista na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes 
de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme 
disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Assinatura eletrônica - Identificador: 392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 - Página 2 / 4
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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