| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e um centavo), originado da arrecadação com o Leilão de Bens Móveis Inservíveis realizado em 2021 e de saldo remanescente de leilão ocorrido em 2018 e dá outras providências." |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 021/2026 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que se envia para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 021/2026, referente ao processo administrativo n. 439/2026. Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e um centavo). A presente medida se faz necessária para viabilizar a Aquisição de Materiais Permanentes para o Gabinete do Prefeito, uma despesa de capital não prevista na Lei Orçamentária Anual. A cobertura para o referido crédito especial está assegurada por recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, originado da arrecadação com o Leilão de Bens Móveis Inservíveis realizado em 2021 e de saldo remanescente de leilão ocorrido em 2018, em conformidade com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. A proposição está devidamente instruída com os despachos e a autorização governamental que atestam a necessidade e a regularidade da medida. Diante do exposto, e considerando o inegável interesse público na matéria, contamos com o indispensável apoio desta Egrégia Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 - Página 1 / 4 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 021/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e um centavo), originado da arrecadação com o Leilão de Bens Móveis Inservíveis realizado em 2021 e de saldo remanescente de leilão ocorrido em 2018 e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 458.052,01 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e dois reais e um centavo), destinado a atender despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Assinatura eletrônica - Identificador: 392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 - Página 2 / 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 10 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 Assinatura eletrônica - Identificador: 392767b9-6bac-4a4e-a249-678f22a6d7d6 - Página 4 / 4