| Tipo | EMENDA SUBSTITUTIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n. 692/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá), para reformular a normatização dos institutos jurídicos do Adicional de Insalubridade e Periculosidade e dá outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 004/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera a Lei Municipal n. 692/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Urupá), para reformular a normatização dos institutos jurídicos do Adicional de Insalubridade e Periculosidade e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Urupá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º A alínea “b” e § 1º do art. 77 da Lei n. 692, de 18 de dezembro 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77. [...] § 1º O pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade serão remunerados durante o regular gozo de férias. Serão imediatamente suspensos e vedados os pagamentos, nos seguintes casos: a) [...]; b) durante o gozo de férias indenizadas por pecúnias, ou seja, férias compradas pela Administração, em que o servidor permanece trabalhando; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; Assinatura eletrônica - Identificador: 23902f10-62a8-4cef-b984-fc04ac100082 - Página 1 / 3 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município § 2º [...] Art. 2º Os §§ 1º e 3º do art. 79-A da Lei n. 692, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79-A. [...] § 1º Para os servidores que na data de publicação desta Lei, já percebiam o Adicional de Insalubridade calculado sobre o salário-base, fica assegurada a irredutibilidade do valor nominal atualmente percebido. § 2º [...] § 3º Para fins de processamento da Folha de Pagamento e atendimento as regras do E-Social, a diferença de insalubridade será definida por valor nominal fixo, vedado a absorção, equiparação, reajustes e congêneres. Será permitido somente a revisão geral anual que trata o art. 37, inciso X da CF/88, para fins de correção de índices inflacionários do valor nominal fixo. Art. 3º Fica derrogada a Lei n. 692, de 18 de dezembro de 2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 09 de fevereiro de 2026 EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá-RO Assinatura eletrônica - Identificador: 23902f10-62a8-4cef-b984-fc04ac100082 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=23902f10-62a8-4cef-b984-fc04ac100082 Assinatura eletrônica - Identificador: 23902f10-62a8-4cef-b984-fc04ac100082 - Página 3 / 3