| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências. |
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1/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 031/2026 Com entusiasmo submeto à elevada deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n. 031, de 17 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo. A presente propositura tem por finalidade dispor sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa adequar o município ao novo modelo de Cofinanciamento de Custeio da Atenção Primária, regido pela Portaria n. 3.493 GM/MS, de 10 de abril de 2024. O objetivo central deste projeto é instituir um incentivo financeiro variável por desempenho, visando estimular o alcance dos indicadores pactuados de forma tripartite. Com isso, buscamos incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, induzindo boas práticas e aperfeiçoando os resultados em saúde prestados à nossa população. Ressalta-se que o pagamento deste incentivo está atrelado aos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, sendo os recursos divididos de forma paritária: 50% serão destinados à manutenção da Rede de Serviço da Atenção Primária à Saúde municipal e os outros 50% serão rateados como incentivo aos profissionais de saúde das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB). O rateio aos profissionais observará o nível de complexidade e responsabilidade técnica de cada cargo, distribuído em três níveis: Nível 01 (30%): Profissionais de nível superior (Enfermeiros, Odontólogos e Coordenador da APS). Nível 02 (20%): Profissionais de nível técnico (Técnicos/Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Saúde Bucal). Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 1 / 8 2/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Nível 03 (50%): Profissionais de base territorial e gestão administrativa (Agentes Comunitários de Saúde e Gerentes de Unidade Básica de Saúde). Para que façam jus ao incentivo, as equipes deverão alcançar, no mínimo, a classificação de desempenho "boa" ou "ótima" nos indicadores do Ministério da Saúde. Caso contrário, os valores serão reprogramados para a manutenção e fortalecimento da rede de serviços. Por fim, o projeto revoga a Lei Municipal n. 893/2019 e estabelece que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2026. Certo de que esta Casa Legislativa compreenderá a relevância desta matéria para a valorização dos nossos profissionais e para o avanço da saúde pública no Município de Urupá, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Urupá/RO, 17 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Municipal Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 2 / 8 3/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 031/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a instituição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPA/RO, Estado do Rondônia, no uso de suas atribuições, faz todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei; Art. 1º Fica instituído o financeiro variável por desempenho de acordo com a classificação do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária em Saúde, regido pela Portaria n. 3.493 GM/MS, de 10 de abril de 2024, que constitui o novo modelo de Cofinanciamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; na forma seguinte; Art. 2º O incentivo financeiro objeto desta lei tem por base os repasses do Ministério da Saúde no Componente de Qualidade, de acordo com as metas e resultados previstos nos valores e componentes de qualidade previstas na normativa do mesmo, ficando o município desobrigado do pagamento da gratificação por “qualidade”, caso o Ministério da Saúde não execute o repasse dos recursos financeiros. Art. 3º O incentivo financeiro variável no componente de qualidade contidos na Portaria n. 3.493/2024, de acordo com o Art. 12, alínea “b”, confere estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde. Art. 4º Fica determinado o percentual de distribuição do Incentivo deQualidade daAtenção Primária em Saúde – APS (ESF- Equipe Saúde da Família e ESB - Equipes de Saúde Bucal), na forma Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 3 / 8 4/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município seguinte: I - 50 % (cinquenta por cento) serão destinados para manutenção da Rede de Serviço da Atenção Primária à Saúde municipal. II - 50% (cinquenta por cento) serão destinados para pagamento de Incentivo aos profissionais de saúde que compõem as Equipes da Saúde da Família, nas Unidades Básica de Saúde de acordo o nível de complexidade das atribuições e responsabilidade técnica nos termos da Portaria n. 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º Os valores destinados ao Componente Qualidade contidos na Portaria n. 3.493/2024 serão direcionados aos profissionais da Atenção Primária à Saúde e rateados de acordo com o alcance dos indicadores de cada ESF, bem como conforme o cargo dos profissionais de saúde integrantes das equipes ESF e ESB, lotados nas Unidades Básicas de Saúde, com cadastros ativos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Os indicadores deverão estar, no mínimo, classificados como bom ou superior, conforme critérios estabelecidos na normativa vigente, não sendo considerados para pagamento os resultados que apresentarem classificação inferior. Art. 6º A distribuição ou rateio do incentivo financeiro ocorrerá mediante classificação em 03 (três) níveis de complexidade, aplicando-se os seguintes percentuais sobre o valor total recebido pelo município neste componente, destinado da seguinte forma: I - Nível 01 (30%): Profissionais de nível superior com funções de Enfermeiro, Odontólogo e Coordenador da APS. II - Nível 02 (20%): Profissionais de nível técnico responsáveis pela execução de procedimentos de apoio clínico, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Técnico de Saúde Bucal. III - Nível 03 (50%): Profissionais de base territorial, responsáveis pela busca ativa, territorialização, adstrição de clientela e gestão administrativa da unidade, Agentes Comunitários de Saúde e Gerentes de Unidade Básica de Saúde - UBS. § 1º Os valores financeiros resultantes da aplicação dos percentuais definidos nos incisos I, II e III deste artigo serão divididos de forma igualitária entre todos os servidores que exercem Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 4 / 8 5/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município os respectivos cargos ou funções dentro do mesmo nível de enquadramento. § 2º As transferências financeiras referentes ao componente de que trata esta seção observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos respectivos programas, serviços e equipes. Art. 7º O valor do incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido mensal, considerando os valores da classificação, e será dividido mensalmente para os profissionais de saúde registrados no CNES, nas ESF, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores definidos na Portaria n. 3.493/2024, do Ministério da Saúde e suas atualizações. § 1º A implantação de que trata o caput considerará parcelas mensais de custeio desta nova metodologia de Cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde. § 2º O incentivo financeiro será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimas, boas, suficientes e regulares, e valor correspondente para cada equipe, que fará jus ao recebimento de acordo com as metas alcançadas. § 3º Deve as equipes alcançar classificação boa ou ótima. Caso as classificações sejam inferiores a esse nível, os valores correspondentes não serão destinados ao pagamento de incentivo aos profissionais, sendo reprogramados para ações de manutenção e fortalecimento da rede de serviços de saúde. Na hipótese de alteração do cenário no quadrimestre subsequente, com a elevação da classificação para os níveis mínimos exigidos, os valores voltarão a ser recalculados para fins de pagamento do respectivo incentivo, conforme desempenho apurado. § 4º Caberá ao Ministério da Saúde à realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação. § 5º Ao final de cada ciclo anual, será realizado, no mês subsequente ao encerramento do último quadrimestre, o pagamento do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, em parcela única. Esse valor será calculado com base na média de desempenho dos indicadores ao longo do ano e deverá ser integralmente (100%) destinado aos integrantes das equipes, conforme o alcance dos resultados pactuados, nos termos do Art. 12, alínea “d”, § 3º da Portaria n. Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 5 / 8 6/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município 3.493/2024 § 6º O pagamento será efetuado somente mediante a confirmação do repasse do incentivo do Programa do Governo Federal. Art. 8º O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. § 1º Perderão igualmente o direito ao recebimento do incentivo os seguintes casos: I – O profissional que tiver acúmulo de férias e licença-prêmio por período igual ou superior a 31 (dias) dias; II – O profissional que tiver de licença médica por período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou 10 dias alternados; III –O profissional que tiver de licença sem vencimento e licença médica; IV – O profissional em licença médica por motivo de doença em pessoas da família; V – O profissional que não cumprir carga horária descrita na PNAB – Política Nacional da Atenção Básica, salvos nos dias de atendimentos nas UBS – Unidade Básica de Saúde da Zona Rural; VI – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VII – Constatação de ausência de envio de produção no SISAB; VIII – O profissional que deixar de comparecer nas capacitações, reuniões, e ações no âmbito da APS, salvo quando houver justificativas aceitas pela Coordenação; IX – Registro de três faltas ao serviço sem apresentação de justificativa aceita pela Administração; X – O profissional que não tiver cadastro individual nas equipes da Atenção Primária a Saúde. § 2º Em todos esses casos nos quais o servidor perderá o direito ao Incentivo, o valor da recompensa será redividido para os demais membros da equipe. § 3º O Componente de Qualidade tem como objetivo incentivar o alcance dos indicadores pactuados em nível tripartite, promovendo a melhoria contínua dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS). Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 6 / 8 7/7 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município § 4º O intuito é buscar o fomento das boas práticas e aprimorar os resultados em saúde, o repasse do valor correspondente estará condicionado à classificação de qualidade atribuída a cada equipe, mensalmente, devendo ser comprovado por meio de relatório quadrimestral extraído do sistema, que demonstre a respectiva classificação e os repasses realizados por equipe. Art. 9º Os valores de que trata essa Lei não se incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza estritamente indenizatória. Art. 10. Os recursos orçamentários de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, e dotações adequadas no orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com recursos e ação detalhada no Bloco Custeio – Pagamento de Qualidade da Atenção Primária em Saúde (APS), transferências Fundo a Fundo – FNS. Parágrafo único - Caso haja alterações na legislação do programado que acrescente outros serviços de saúde ao programa, fica o município responsável pela regulamentação através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 11. Os valores destinados aos profissionais de saúde serão repassados integralmente de acordo com o percentual de distribuição, descrito nesta Lei,respeitando os valoresrepassados pelo Ministério da Saúde, concomitante com as definições dos valores e mediante avaliação dos indicadores nos quadrimestres subsequentes. Art. 12. Fica revogada a seguinte Lei MunicipaI n. 893/2019. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Urupá/RO, 17 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Municipal Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 7 / 8 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 Assinatura eletrônica - Identificador: 3caa4a6d-82d0-45ab-83b5-b15f7b9f9935 - Página 8 / 8