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materia nº 34/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 500.000,00 PARA O PROGRAMA NUM PISCAR DE OLHOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-05T13:23:33.750935-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 034/2026
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e de seus nobres pares a inclusa proposição 
legislativa, que objetiva a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a custear ações de saúde de alta relevância 
social para o nosso município.
Os recursos para este crédito são oriundos de transferência da União, por meio de 
Emenda Parlamentar Individual do Deputado Federal Lucio Mosquini, e serão integralmente 
aplicados no Programa "Num Piscar de Olhos". Esta iniciativa visa a fortalecer a rede de 
atenção à saúde ocular de nossas crianças e adolescentes matriculados na rede pública de 
ensino.
A justificativa para esta medida reside na crescente necessidade de diagnóstico 
precoce e acompanhamento especializado de alterações visuais que, muitas vezes, 
comprometem o desempenho escolar, a concentração e o desenvolvimento cognitivo de 
nossos estudantes. 
Com a aprovação deste projeto, estaremos garantindo o acesso local e gratuito a 
consultas e exames oftalmológicos de qualidade, eliminando barreiras e promovendo a saúde, 
a educação e a inclusão social.
A ação está em plena consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) 
e reafirma o compromisso de nossa gestão com o bem-estar da população, especialmente dos 
mais jovens.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Diante do exposto e da inquestionável relevância social da matéria, contamos com o 
indispensável apoio e a sensibilidade dos membros desta Egrégia Casa Legislativa para a 
análise e aprovação do anexo Projeto de Lei.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 034/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE, NO 
VALOR DE R$ 500.000,00 PARA O PROGRAMA 
NUM PISCAR DE OLHOS, PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa 
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender despesas com a execução do 
Programa "Num Piscar de Olhos".
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior 
decorrerão de Transferência da União, por meio de Emenda Parlamentar, em conformidade 
com o disposto no Art. 43, § 1º, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 09 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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