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materia nº 36/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para realização de consultas, exames e procedimentos em ortopedia e dá outras providências."
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2026-05-26T09:17:58.697775-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 036/2026
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei n. 035/2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) e dá outras providências.”
A presente propositura tem como objetivo a obtenção de autorização legislativa para 
a abertura de um crédito adicional de natureza especial, destinado ao Fundo Municipal de 
Saúde. Os recursos são oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Rafael Fera e 
visam fortalecer a atenção especializada em nosso município.
A necessidade deste crédito é de extrema relevância social. Atualmente, o Município 
de Urupá enfrenta uma demanda crescente por atendimentos na área de ortopedia, o que 
tem gerado longas filas de espera para consultas, exames e procedimentos cirúrgicos eletivos. 
Essa situação não apenas prolonga o sofrimento de nossos cidadãos, mas também agrava 
quadros clínicos que, se tratados a tempo, poderiam ser resolvidos de forma mais simples e 
com menor custo.
A alocação destes recursos permitirá a ampliação do acesso a serviços essenciais de 
ortopedia, incluindo consultas com especialistas, exames de diagnóstico e cirurgias. Com isso, 
buscamos não apenas reduzir as filas de espera, mas também prevenir o agravamento de 
lesões, evitar a incapacidade funcional de pacientes e, consequentemente, melhorar a 
qualidade de vida da nossa população, garantindo um atendimento mais digno e eficiente no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida se fundamenta na Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas 
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Diante do exposto, e certo do elevado espírito público e do compromisso de Vossas 
Excelências com o bem-estar da nossa comunidade, solicito a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 036/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), para realização de 
consultas, exames e procedimentos em 
ortopedia e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a 
atender despesas do Fundo Municipal de Saúde com a realização de consultas, exames e 
procedimentos em ortopedia.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior 
decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferência da União, por meio de 
Emenda Parlamentar.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 09 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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