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materia nº 35/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”,
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2026-05-05T13:23:33.766060-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 035/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 035/2026, Processo Administrativo n. 558/2026.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial/Superávit Financeiro no montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, 
oitocentos e setenta e oito reais), proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM 
TEMPO INTEGRAL sendo R$ 322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e 
seis reais, trinta centavos) referente a Recurso do Exercício Anterior e R$ 56.981,70 
(cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos) referente ao 
Recurso do Exercício Corrente, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”, 
em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II 
do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial/Superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal 
de Educação proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, 
com o objetivo atender as crianças matriculadas em Tempo Integral na Educação Infantil –
Creche através do Programa Escola em Tempo Integral de acordo com a Resolução nº 18 de 
27 de setembro de 2023 e Termo de Adesão ao Programa.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Atenciosamente.
Urupá/RO, 09 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 035/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial/Superávit Financeiro no 
montante R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e 
nove mil, oitocentos e setenta e oito reais), 
proveniente do RECURSO FNDE/PROGRAMA 
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL sendo R$ 
322.896,30 (trezentos e vinte e dois mil, 
oitocentos e noventa e seis reais, trinta 
centavos) referente a Recurso do Exercício 
Anterior e R$ 56.981,70 (cinquenta e seis mil, 
novecentos e oitenta e um reais e setenta 
centavos) referente ao Recurso do Exercício 
Corrente, em favor da Secretaria Municipal de 
Educação de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial/Superávit 
financeiro no valor total de R$ 379.878,00 (trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e 
setenta e oito reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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