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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 003/2026
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras
providências, no valor total de R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos
reais).
A presente propositura legislativa tem por objetivo a criação de dotação orçamentária
específica destinada ao custeio dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
visando ao fortalecimento da rede socioassistencial pública estatal no âmbito do Município.
A necessidade de adoção da medida decorre do recebimento de recursos oriundos de
Transferência Especial proveniente de emenda parlamentar individual, formalizada por meio
do Plano de Ação n. 09032025-078960, aprovado pelo Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS, no montante de R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais)
classificados no Grupo de Natureza de Despesa – GND 3 (Custeio).
Os recursos serão aplicados no custeio dos serviços socioassistenciais da Proteção
Social Básica e/ou Especial, em equipamentos públicos como o Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, Casa de Acolhimento e Centro de Convivência, em consonância com
a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e com as diretrizes da Política Nacional
de Assistência Social – PNAS.
Destaca-se que a execução orçamentária desta demanda será realizada através do
Programa 02.006.08.122.0010.0.000. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, estruturado
nos seguintes elementos de despesa:
33.90.30 - Material de consumo
33.90.39 - Prestação de serviços pessoa jurídica
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A abertura do Crédito Adicional Especial mostra-se indispensável, uma vez que os
recursos em questão não se encontram previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, sendo
necessária a autorização legislativa específica para sua regular inclusão e execução, em estrita
observância aos princípios da legalidade, do planejamento e da transparência na gestão fiscal.
A matéria encontra amparo no disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração
e o controle dos orçamentos públicos, bem como na legislação federal que rege as
transferências especiais e a execução das políticas públicas de assistência social.
Diante do exposto e da relevância da matéria, confiamos no elevado espírito público e
na sensibilidade dos nobres membros dessa Casa Legislativa para a análise e aprovação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
Urupá/RO, 06 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PROJETO DE LEI N. 003/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá
outras providências, para custeio de Serviços
do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e
quinhentos reais), destinado a atender despesas com o custeio dos serviços do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
Parágrafo único. A referida abertura de crédito criará a programação orçamentária
para manutenção da secretaria vinculada às seguintes classificações:
I - Programa: 02.006.08.122.0010.0.000. PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
II - Elementos de Despesa:
a) 33.90.30 - Material de consumo
b) 33.90.39 - Prestação de serviços pessoa jurídica
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, são
provenientes de Transferência Especial oriunda de emenda parlamentar individual,
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formalizada por meio do Plano de Ação n. 09032025-078960, aprovado pelo Fundo Nacional
de Assistência Social – FNAS.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão aplicados no custeio dos serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, no âmbito dos equipamentos públicos
socioassistenciais do Município, tais como o Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS, Casa de Acolhimento e Centro de Convivência, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes.
Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da lei.
Urupá/RO, 06 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito Municipal
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