| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | AUTOR: JARBAS LUIZ DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 12°, da Lei Orgânica deste Município de Urupá, venho respeitosamente SOLICITAR do Vereador Presidente, a INDICAÇÃO ao Chefe do Executivo o que segue: SUGERE AO PODER EXECUTIVO A PAVIMENTAÇAO DA RAMPA DE ACESSO AO RIO URUPÁ; AO LADO DA CAPTAÇÃO DE AGUA DA CAERD. |
| native_id | 1489 |
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«ES CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO INDICAÇÃO Nº 005/GP/CMUR | --um era ca o À 24deabái E 2 LIDO Ná SESSÃO DC 4 de abril de 2026 Dia DA. - 04 do2b EI Secretário | ! ] a AUTOR: JARBAS LUIS DE ALMEIDA VEREADOR/PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 12º, da Lei Orgânica deste Município de Urupá, Sugere ao Poder Executivo a pavimentação da rampa de acesso ao Rio Urupá, ao lado da captação de águas da CAERD. ereador/Presidente copa A CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, Estado de Rondônia, indica: Art. 1º Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que promova a pavimentação da rampa de acesso ao Rio Urupá, localizada ao lado da captação de águas da CAERD, no Município de Urupá. Art. 2º A medida indicada tem por finalidade garantir melhores condições de acesso e utilização da referida rampa pela população. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a pavimentação da rampa de acesso ao Rio Urupá, situada ao lado da captação de águas da CAERD, por se tratar de estrutura essencial para a comunidade local. Atualmente, a referida rampa constitui o único ponto de acesso público adequado para a atracação de embarcações no rio, sendo amplamente utilizada por pescadores da região, bem como por equipes envolvidas em atividades de resgate, pesquisas e demais ações de interesse público. À ausência de pavimentação compromete a segurança e a eficiência do uso do local, especialmente em períodos de chuva, quando o acesso se torna precário, dificultando o tráfego de veículos e embarcações. Cumpre destacar, ainda, a recente realização do primeiro campeonato de pesca no Município, ocorrido em 19 de abril de 2026, evento que se mostrou um grande sucesso, atraindo dezenas de participantes e centenas de visitantes de Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (cr./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)" Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁRO diversas localidades do Estado. Tal fato evidencia o potencial turístico e econômico da área, reforçando a necessidade de melhoria da infraestrutura local. Diante do exposto, a pavimentação da rampa representa medida de relevante interesse público, contribuindo para o desenvolvimento local, a segurança dos usuários e o fortalecimento das atividades econômicas e recreativas ligadas ao Rio Urupá. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026. Atenciosamente, Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” Página 2