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materia nº 5/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAUTOR: JARBAS LUIZ DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 12°, da Lei Orgânica deste Município de Urupá, venho respeitosamente SOLICITAR do Vereador Presidente, a INDICAÇÃO ao Chefe do Executivo o que segue: SUGERE AO PODER EXECUTIVO A PAVIMENTAÇAO DA RAMPA DE ACESSO AO RIO URUPÁ; AO LADO DA CAPTAÇÃO DE AGUA DA CAERD.
native_id1489

Autoria

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«ES CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO
INDICAÇÃO Nº 005/GP/CMUR | --um era ca o À 24deabái E
2 LIDO Ná SESSÃO DC 4 de abril de 2026
Dia DA. - 04 do2b
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Secretário
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a
AUTOR: JARBAS LUIS DE ALMEIDA VEREADOR/PRESIDENTE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, com amparo legal no Art. 12º, da
Lei Orgânica deste Município de Urupá, Sugere ao Poder Executivo a
pavimentação da rampa de acesso ao Rio Urupá, ao lado da captação de
águas da CAERD.
ereador/Presidente
copa
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, Estado de Rondônia, indica:
Art. 1º Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que promova a
pavimentação da rampa de acesso ao Rio Urupá, localizada ao lado da captação de
águas da CAERD, no Município de Urupá.
Art. 2º A medida indicada tem por finalidade garantir melhores condições de
acesso e utilização da referida rampa pela população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a
pavimentação da rampa de acesso ao Rio Urupá, situada ao lado da captação de
águas da CAERD, por se tratar de estrutura essencial para a comunidade local.
Atualmente, a referida rampa constitui o único ponto de acesso público
adequado para a atracação de embarcações no rio, sendo amplamente utilizada por
pescadores da região, bem como por equipes envolvidas em atividades de resgate,
pesquisas e demais ações de interesse público.
À ausência de pavimentação compromete a segurança e a eficiência do uso do
local, especialmente em períodos de chuva, quando o acesso se torna precário,
dificultando o tráfego de veículos e embarcações.
Cumpre destacar, ainda, a recente realização do primeiro campeonato de
pesca no Município, ocorrido em 19 de abril de 2026, evento que se mostrou um
grande sucesso, atraindo dezenas de participantes e centenas de visitantes de
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (cr./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)"
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁRO
diversas localidades do Estado. Tal fato evidencia o potencial turístico e econômico
da área, reforçando a necessidade de melhoria da infraestrutura local.
Diante do exposto, a pavimentação da rampa representa medida de relevante
interesse público, contribuindo para o desenvolvimento local, a segurança dos
usuários e o fortalecimento das atividades econômicas e recreativas ligadas ao Rio
Urupá.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)”
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