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materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO MON TANTE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) , DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA REFORÇO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E CUSTEIOS SUBVENÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
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2026-05-12T11:00:51.568505-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 037/2026
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências O incluso Projeto de
Lei nº 037/2026, que visa obter autorização para a abertura de um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal de
Saúde.
A presente medida é de fundamental importância para o fortalecimento das ações de
saúde pública em nosso município. Os recursos, provenientes de superávit financeiro do
exercício de 2025, apurado em balanço patrimonial, serão aplicados em despesas para as
quais não havia dotação orçamentária específica, conforme detalhado no Ofício n. 105/2026
do Fundo Municipal de Saúde e no Processo Administrativo n. 478/2025.
Especificamente, o crédito será destinado a duas áreas estratégicas:
1. R$ 200.000,00 para a aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a
Vigilância em Saúde, visando aprimorar a capacidade de monitoramento e prevenção
ad
de doenças em nosso município.
2. R$ 150.000,00 para o custeio de Subvenções Sociais, em conformidade com emenda
parlamentar, reforçando o apoio a entidades que prestam serviços essenciais à nossa
comunidade.
A proposição encontra amparo legal no artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964. A jurisprudência dos Tribunais de Contas, a exemplo do julgado do
TCE-MG, reitera a legalidade de tais procedimentos, desde que devidamente justificados e
com a necessária autorização legislativa.
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO Ê j RU [nd
Po VIV
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www .urupa.ro.gov.br/
Assinatura eletrônica - Identifigadac; RefPaof-LREnia (oie MscieAfratiSas Rágiga (C.4. 1988, Art. 5º, XLII: Lei 7.716/79”
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Diante da relevância da matéria e da necessidade de dar a correta aplicação aos
recursos públicos, respeitando sua destinação original e fortalecendo a rede de saúde
municipal, contamos com o indispensável apoio e a célere apreciação desta Colenda Casa
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Palácio Senador Ronaldo Aragão ES LUGAR
Av. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO as RU Fo D VIVE
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Assinatura eletrônica - Identifigadac fefPeofa-feREnia Ler se tenfentaSto « Bégina ROS: 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79”
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 037/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 350.000,00,
destinado ao Fundo Municipal de Saúde para
reforço de ações de vigilância em saúde e
custeio de subvenções sociais, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
pe destinado ao Fundo Municipal de Saúde para atender às despesas que especifica.
Y
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior
decorrerão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos
termos do artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 27 de abril de 2026. e
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Palácio Senador Ronaldo Aragão LL e A R sou
Ay. Jorge Teixeira n. 4872 — Bairro Alto Alegre Urupá/RO tU RU = "VIVER
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Assinatura eletrônica - Identifigagas fefeatf afeta teh Alsctenfeainats e Rígina RC. 4. 1988, Art. 5º, XLII; Lei 7.716/79”
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Assinado por: Ezequiel Saldanha 27/04/2026 14:13:23
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