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materia nº 38/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Urupá a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para ressarcimento de despesas de servidores cedidos à Secretaria Municipal de Educação, mediante anulação de dotação do FUNDEB 70%
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:17:58.711963-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 038/2026
Encaminho para análise desta Casa o Projeto de Lei nº 038/2026, que autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
O objetivo é permitir que a Secretaria Municipal de Educação de Urupá realize o 
reembolso de despesas de pessoal referente aos servidores cedidos pelos municípios de 
Teixeirópolis, Nova Mamoré, Governador Jorge Teixeira e Ouro Preto do Oeste.
A medida é necessária porque o orçamento atual não possui o elemento de despesa 
específico para esse ressarcimento. Os recursos virão da anulação parcial de dotação do 
FUNDEB 70%, garantindo que não haja aumento de gastos, mas apenas um remanejamento 
interno para manter os profissionais em efetivo exercício em nossa rede de ensino.
Pela importância do tema para a continuidade das aulas, solicito a aprovação deste 
projeto.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: bd284483-52c0-41e8-bf23-69bcc8ce7949 - Página 1 / 4
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 038/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Urupá a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) 
para ressarcimento de despesas de servidores 
cedidos à Secretaria Municipal de Educação, 
mediante anulação de dotação do FUNDEB 
70%.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), sob a seguinte 
classificação:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 12.361.0003.2034 – Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB 
70%
Elemento: 3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte: 1.540.0000 – FUNDEB 70%
Valor: R$ 108.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura deste crédito provém da anulação parcial da 
dotação:
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Reduzido 66)
Valor: R$ 108.000,00
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá - RO, 28 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: bd284483-52c0-41e8-bf23-69bcc8ce7949 - Página 3 / 4
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