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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 038/2026
Encaminho para análise desta Casa o Projeto de Lei nº 038/2026, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
O objetivo é permitir que a Secretaria Municipal de Educação de Urupá realize o
reembolso de despesas de pessoal referente aos servidores cedidos pelos municípios de
Teixeirópolis, Nova Mamoré, Governador Jorge Teixeira e Ouro Preto do Oeste.
A medida é necessária porque o orçamento atual não possui o elemento de despesa
específico para esse ressarcimento. Os recursos virão da anulação parcial de dotação do
FUNDEB 70%, garantindo que não haja aumento de gastos, mas apenas um remanejamento
interno para manter os profissionais em efetivo exercício em nossa rede de ensino.
Pela importância do tema para a continuidade das aulas, solicito a aprovação deste
projeto.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 038/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Urupá a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
para ressarcimento de despesas de servidores
cedidos à Secretaria Municipal de Educação,
mediante anulação de dotação do FUNDEB
70%.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), sob a seguinte
classificação:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 12.361.0003.2034 – Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB
70%
Elemento: 3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte: 1.540.0000 – FUNDEB 70%
Valor: R$ 108.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura deste crédito provém da anulação parcial da
dotação:
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Estado de Rondônia
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Procuradoria Geral do Município
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Reduzido 66)
Valor: R$ 108.000,00
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática,
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada,
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá - RO, 28 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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