ES câmara MUNICIAL DE URUPÁ,RO
poeta ONARA MUNUIAL DE URUÁ RO
LEG. 2025-2028.
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
DE: 04/05/2026
EMENTA: | INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
INDENIZATÓRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE URUPÁIRO, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 002/2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais (art. 29, caput, Constituição Federal de 1988; art.
15, Lei Orgânica do Município de Urupá; art. 118, Regimento Interno da CMUR), apresenta
O seguinte Projeto de Lei, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de
1988 (reserva de lei formal para vantagens pecuniárias a servidores públicos, aplicável por
simetria a municípios), e na Lei Municipal nº 1.129, de 15 de janeiro de 2025 (que autoriza
crédito adicional especial para o auxílio-alimentação, com dotação orçamentária de R$
274.000,00, elemento de despesa 33.90.46.00.00, coberto por anulação de dotações nos
termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964), e:
estrita e da reserva de lei formal para a cri ção de verbas indenizatórias, em observância E]
recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (Ofício SEI nº 043/2026/
GAB-PGJ e 287/2026/GAB-PGJ), visando, à Segurança jurídica e à mitigação de riscos
institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de ção dv normativa ao princípio da legalidade
CONSIDERANDO que o auxílio-alimentação possui natureza | indenizatória
(ressarcimento de despesas com ps em razão do exercício do cargo, sem caráter
remuneratório), nos termos do Parecer Prévio PPL-TC 00022/23 do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, não sujeito ao princípio da anterioridade (art. 29, inciso VI,
Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária específica na Lei Municipal nº
1.129/2025, compatível com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15 a 17, LC
101/2000), e a boa-fé dos beneficiários quanto a eventuais efeitos retroativos limitados à
data de vigência da referida lei, sem prejuízo ao erário;
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-00
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (cr./88, art. 5º, XLtl; Lei 7.716/79)"
Página 1
Art. 1º
de Urupá/RO, destinado aos servidores
em exercício, no valor de R$ 1.000,00 (
O PROJETO DE LEI DISPOE:
MUNICIPAL DE URUPÁ RO
LEG. 2025-2028.
úblicos efetivos, comissionados e aos vereadores
m mil reais) mensais, a título de ressarcimento
Fica instituído o sede indenizatório no âmbito da Câmara Municipal
de despesas com alimentação incorridas em razão do exercício do cargo ou função,
vedada sua incorpora
8 1º O auxílio
Orçamentária anual (art. 16, LC
ção à remuneração bu extensão a aposentadorias e pensões.
-alimentação será Pago mensalmente, observada a compatibilidade
101/2000)
8 2º O pagamento será condicionado |ã efetiva frequência e exercício do cargo ou
mandato, excluindo períodos de afastamento sem remuneração.
Art. 2º Os recursos para o pagamento dó auxílio-alimentação serão oriundos da dotação
orçamentária autorizada pela Lei Municipal nº 1.129, de 15 de janeiro de 2025, e de
dotações subsequentes no orçamento anúal da Câmara Municipal, respeitados Os limites
de despesa com pessoal
42, LC 101/2000).
Art. 3º
comaLeinº 1.1
Art. 4º
29/2025.
(art. 19, caput, LC 101/2000) e a disponibilidade financeira (art.
Fica expressamente revogada a Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de
Urupá/RO, sem Prejuízo da validade de atos administrativos praticados em conformidade
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
16 de janeiro de 2025, data de rn da Lei Municipal nº 1.129/2025, observada a
t
boa-fé dos beneficiários e a existência de d
ação orçamentária prévia, sem retroatividade
além dessa data e sem violação aos arts. 15 a 17 da LC 101/2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jarbas Luis de Almeida
Vereador/Presidente CMUR
Eliel Marcos de Oliveira
Vereador/1º Secretário
CNPJ: 63.789.416/0001-50,
“A prática do racismo e da discriminação é crime (cr./88, art. 5º, X
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 504:
fone (69) 3413-2444
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
Joel Vieira de Lima
Vereador/Vice-Presidente CMUR
Wesley Carlos de França
Vereador/2º Secretário
9 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000
1; Lei 7.716/79)"
[OO a
Palácio Drê. Elaine Mº Altafim
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de
A presente propositura visa sa
de Rondônia (Ofício SEI
substituindo a Resolução nº
da Constituição Federal de 1
do Estado
002/2024 por
988.
O ausxílio-al
00022/23, TCEIRO),
16/01/2025, data em que a Lei nº 1.129/2
garantindo compatibilidade orçamentária (,
imentação, de na
ari
A retroatividade limitada preserv;
evita interrupção indevida, sem Prejuízo ao e
Solicita-se tramitação urgente pa
AROLDO BUENO DE
OLIVEIRA:78871263
987
CÂMARA MU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
har o vício formal a
nº 043/2026/GAB
ei específica, em o
não configura “E
NICIPAL DE URUPÁ-RO
Urupá/RO
pontado pelo Ministério Público
PGJ e 287/2026/GAB-PGJ),
bservância ao art. 37, inciso X,
tureza indenizatória
ão remuneratória,
25 autorizou o cré
10, LG 101/2000)
(Parecer Prévio PPL-TC
permitindo efeitos a partir de
dito especial (R$ 274.000,00)
A a boa-fé (
rário.
art. 422, Código Civil, por simetria) e
la máxima segurança jurídica.
Urupá, 04 de maio de 2026.
Assinado de forma digital
or AROLDO BUENO DE
PUIVEIRATES 1263967
ados: 2026.05.04
9:06:46 -04'00"
AROLDO BUENO DE OLIVEIRA
PORTA
Rua Otávio Pedro de Oliveira, n.
CNPJ: 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444
“A prática do racismo e da discriminação é crime (cr./88, art. 5º
ASSESSO
RIA 09/2025
JURÍDICO
5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000
, XL
|; Lei 7.716/79)"
NR RT;