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Palácio Senador Ronaldo Aragão
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Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 040/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta
Casa Legislativa, bem assim aos ilustres Senhores Vereadores de todas as bancadas, na
oportunidade em que encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei n. 040/2026 –
Processo Administrativo n. 096/2026/SEMAP.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em
anexo, que tem como ementa: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no valor
total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, em cumprimento ao disposto no inciso I
do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41, bem como arts. 42 e 43,
inciso III, da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinado à inclusão de dotação orçamentária para Vale-Feira, vinculado à programação:
02.002.04.122.0002.2005 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento
3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de
impostos
Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial decorrerão de
anulação de dotação orçamentária, conforme demonstrativo técnico constante nos autos.
A medida se faz necessária para assegurar a adequada execução das atividades
administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, especialmente
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no que tange à concessão de benefício alimentar aos servidores, garantindo a
continuidade e eficiência do serviço público.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à Vossas Excelências nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
Urupá/RO, 05 de maio de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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PROJETO DE LEI N. 040/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, em favor da Secretaria
Municipal de Administração e
Planejamento, no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em favor
da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no valor total de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), destinado à inclusão da seguinte programação orçamentária:
02.002.04.122.0002.2005 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento
3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de
impostos
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o caput decorrerão de anulação de dotação orçamentária, nos
termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei n. 4.320/64.
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Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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