br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, CONCERNENTE O (QUALIFAR-SUS), VISANDO À ESTRUTURAÇÃO DA FARMÁCIA NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1497

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:17:58.682713-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXECELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 032/2026
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei n.
032/2026, que visa obter autorização legislativa para a abertura de um Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.599,61 (onze mil, quinhentos e noventa e 
nove reais e sessenta e um centavos). A presente propositura tem por objetivo viabilizar a 
execução de recursos federais remanescentes, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da 
Saúde, destinados ao programa de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS). 
Tais recursos são essenciais para a estruturação e o fortalecimento da farmácia 
municipal no âmbito da Atenção Primária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas 
pela Portaria n. 980/2013 e pela Portaria GM/MS n. 5.491/2024.
A abertura do referido crédito é medida indispensável para permitir a correta aplicação 
do saldo financeiro disponível, assegurando a continuidade das ações e serviços de saúde e 
garantindo que os recursos sejam utilizados estritamente para o fim a que se destinam: a 
melhoria da assistência farmacêutica à nossa população. A cobertura para este crédito 
provém de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, atendendo 
plenamente às exigências da Lei Federal n. 4.320/1964 e às normas de direito financeiro.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo para a saúde pública de nosso 
Município, conto com o indispensável apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências para a 
célere apreciação e aprovação deste importante Projeto de Lei.
Reitero meus votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 511a915e-74aa-4004-9dce-4102935b22dc - Página 1 / 4
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 032/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE, CONCERNENTE O 
(QUALIFAR-SUS), VISANDO À ESTRUTURAÇÃO 
DA FARMÁCIA NO ÂMBITO DA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.599,61 (onze mil, quinhentos e noventa e nove 
reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior destina-se a custear despesas com a 
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), visando à estruturação da farmácia 
no âmbito da Atenção Primária do Município.
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto na forma do Art. 1º desta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Assinatura eletrônica - Identificador: 511a915e-74aa-4004-9dce-4102935b22dc - Página 2 / 4
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática 
e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Urupá/RO, 09 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 511a915e-74aa-4004-9dce-4102935b22dc - Página 3 / 4
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=511a915e-74aa-4004-9dce-4102935b22dc
Assinatura eletrônica - Identificador: 511a915e-74aa-4004-9dce-4102935b22dc - Página 4 / 4

open original →