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materia nº 33/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos), proveniente do Convênio Nº 118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de Souza, sendo que desse valor, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 375.101,93 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”
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Autoria

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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 033/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 033/2026, Processo Administrativo n. 558/2026.
Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo 
que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco 
mil, cento e um reais e noventa e três centavos), proveniente do Convênio Nº 
118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de Souza, 
sendo que desse valor, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é proveniente de repasse da 
Concedente e R$ 375.101,93 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e 
três centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio, em favor da
Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do 
art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e 
o inciso I do art. 30 da Constituição Federal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação
proveniente do Convênio Nº 118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. 
Waldemar Higino de Souza.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, 
será recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração.
Atenciosamente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 1 / 5
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Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Urupá/RO, 09 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 2 / 5
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 033/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial/Superávit Financeiro no 
montante de R$ 775.101,93 (setecentos e 
setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e 
três centavos), proveniente do Convênio Nº 
118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e 
Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de 
Souza, sendo que desse valor, R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) é proveniente de 
repasse da Concedente e R$ 375.101,93 
(trezentos e setenta e cinco mil, cento e um reais 
e noventa e três centavos) é oriundo do valor de 
contrapartida financeira do convênio, em favor 
da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial/Superávit 
financeiro no valor total de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco mil cento e um reais 
e noventa e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 3 / 5
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 4 / 5
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