| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos), proveniente do Convênio Nº 118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de Souza, sendo que desse valor, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 375.101,93 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 033/2026 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 033/2026, Processo Administrativo n. 558/2026. Submeto à consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que segue em anexo que tem como ementa “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos), proveniente do Convênio Nº 118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de Souza, sendo que desse valor, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 375.101,93 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.”, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orgânica do Município c/c inciso II do art. 41 c/c art. 42 e 43 da Lei n. 4.320/64 e o inciso I do art. 30 da Constituição Federal. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação proveniente do Convênio Nº 118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de Souza. São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será recepcionado por esta Casa Legislativa. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 1 / 5 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Urupá/RO, 09 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 2 / 5 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 033/2026 DE 09 DE ABRIL DE 2026. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos), proveniente do Convênio Nº 118/2025/PGE-SEDUC para a Reforma e Ampliação da E.M.E.F. Waldemar Higino de Souza, sendo que desse valor, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 375.101,93 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e um reais e noventa e três centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio, em favor da Secretaria Municipal de Educação de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial/Superávit financeiro no valor total de R$ 775.101,93 (setecentos e setenta e cinco mil cento e um reais e noventa e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 3 / 5 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado Eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 4 / 5 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 Assinatura eletrônica - Identificador: 571a8ce8-5953-4750-a3df-0e8d1d2fb0b2 - Página 5 / 5