| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.000,00, no orçamento vigente, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA. MENSAGEM N. 030/2026 Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei n. 030/2026 – Processo Administrativo n. 581/2026. Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que visa obter autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais). A medida é de fundamental importância para viabilizar a execução do Termo de Compromisso n. 992644/2026/MCIDADES/CAIXA, firmado entre o Município de Urupá/RO e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, com a representação da Caixa Econômica Federal. O objetivo deste compromisso é a construção de unidades habitacionais, por meio do programa "Construindo Sonhos", atendendo a uma relevante demanda social em nossa cidade. O valor total do investimento é de R$ 3.219.461,34, sendo R$ 3.080.000,00 provenientes de repasse federal e R$ 139.461,34 de contrapartida municipal. No entanto, a presente proposição legislativa refere-se apenas à primeira parcela do repasse da União, já empenhada, conforme recomendação técnica do setor contábil para garantir a correta execução orçamentária. A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, o passo inicial e indispensável para que o Município possa receber e aplicar os recursos, dando início a um projeto de grande alcance social que trará dignidade e qualidade de vida para muitas famílias. Assinatura eletrônica - Identificador: 7ed7b29e-7893-4d0c-bcf7-3e992cf9038d - Página 1 / 4 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Diante do exposto e da relevância da matéria, conto com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres membros desta Casa Legislativa para a apreciação e aprovação da presente proposição em regime de urgência. Atenciosamente, EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 7ed7b29e-7893-4d0c-bcf7-3e992cf9038d - Página 2 / 4 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 030/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.000,00, no orçamento vigente, para o fim que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado a custear despesas decorrentes da execução do Termo de Compromisso nº 992644/2026/MCIDADES/CAIXA, que tem por objeto a construção de unidades habitacionais no Município. Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União, vinculada ao referido Termo de Compromisso. Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 12 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Assinatura eletrônica - Identificador: 7ed7b29e-7893-4d0c-bcf7-3e992cf9038d - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://urupa.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7ed7b29e-7893-4d0c-bcf7-3e992cf9038d Assinatura eletrônica - Identificador: 7ed7b29e-7893-4d0c-bcf7-3e992cf9038d - Página 4 / 4