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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.000,00, no orçamento vigente, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.
MENSAGEM N. 030/2026
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre Presidente desta 
Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na 
oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação dos nobres Vereadores o 
Projeto de Lei n. 030/2026 – Processo Administrativo n. 581/2026.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que visa obter 
autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais).
A medida é de fundamental importância para viabilizar a execução do Termo de 
Compromisso n. 992644/2026/MCIDADES/CAIXA, firmado entre o Município de Urupá/RO e 
a União, por intermédio do Ministério das Cidades, com a representação da Caixa Econômica 
Federal. O objetivo deste compromisso é a construção de unidades habitacionais, por meio 
do programa "Construindo Sonhos", atendendo a uma relevante demanda social em nossa 
cidade.
O valor total do investimento é de R$ 3.219.461,34, sendo R$ 3.080.000,00 
provenientes de repasse federal e R$ 139.461,34 de contrapartida municipal. No entanto, a 
presente proposição legislativa refere-se apenas à primeira parcela do repasse da União, já 
empenhada, conforme recomendação técnica do setor contábil para garantir a correta 
execução orçamentária.
A aprovação deste Projeto de Lei é, portanto, o passo inicial e indispensável para que 
o Município possa receber e aplicar os recursos, dando início a um projeto de grande alcance 
social que trará dignidade e qualidade de vida para muitas famílias.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Diante do exposto e da relevância da matéria, conto com o indispensável apoio e a 
sensibilidade dos nobres membros desta Casa Legislativa para a apreciação e aprovação da 
presente proposição em regime de urgência.
Atenciosamente,
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 030/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 308.000,00, 
no orçamento vigente, para o fim que 
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado a 
custear despesas decorrentes da execução do Termo de Compromisso nº 
992644/2026/MCIDADES/CAIXA, que tem por objeto a construção de unidades habitacionais 
no Município.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior 
decorrerão de excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União, 
vinculada ao referido Termo de Compromisso.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 12 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
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