| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES VERBA DE REAPRESENTAÇÃO PARA OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA LEGISLATURA DE 1.997 A 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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by ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁA PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES RESOLUÇÃO Nº 035/96., DE 01 DE OUTUBRO DE 1.996., "Fixa a Remuneração dos Vereadores e estabelece a Verba de Representa- ção para os Membros da Mesa Diretora da Legis- 1atura de 1.997 à 2.000 e da Qutras Providen- cias". A Câmara Municipal de Urupá, com res- paldo legal no dispositivo dos Artigos 16 a 20 da Lei Orgã- nica Municipal, Artigo 29, Incisos V, VI e VII da Const. Federal promulgada em 05 de Outubro de 1.988 e Resolução Normativa nº 001/TCER-96, aprovou e eu,Antônio Ferreira de Sousa Dias Presidente da CMUR. Promulgo a Seguinte: - Art. 1º - Os Subsídios Mensais dos Vere- adores para Legislatura de 1.997 a 2.000 são fixados em R$420,00(Quatrocentos e Vinte Reais). Art. 2º - A Verba de Representação dos Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica fixada em 40%(quarenta por cento) do valor dos Subsídios. F Parágrafo Único - A Remuneração dos Ve- readores,obedecerao o que regulamenta os Artigos 16 a 20 da L.O.M. e o Art. 29 Inciso VII ítem acrescido pela Emenda Constitucional Nº 001/92, da Const. Federal. Art. 3º - A participação efetiva do Ve- reador em todas as Sessões Ordinárias acontecidas no mês, lhe garantira gratificação de 10% (Dez por Cento)de sua Re- muneração. ; «o ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES Resolução nº035/96 Art. 4º —- A não participação do Vereador as Sessões Ordinárias, ocasionará o desconto de 2,5% ( Dois e meio por cento), de sua remuneração, a cada Sessão que não comparecer. Parágrafo Único - O Percentual referido neste artigo é de 2% (Dois por cento), nos meses em que o- correrem 05 (cinco) Sessões Ordinárias. Art. 5º - Os reajustes dos Vereadores serão realizados anualmente, obedecendo os critérios dos artigos 16 a 20 da L.0.M. e artigo 29, inciso VII Const. Fe- deral acrescido pela emenda constitucional 001/92. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vi- gor no dia 1º de janeirorde 1.997. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. a de Souza Oliveira 1º SECRETÁRIA