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norma nº 35/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 1996
Date 1996-10-01
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DE VEREADORES VERBA DE REAPRESENTAÇÃO PARA OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA LEGISLATURA DE 1.997 A 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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by ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁA
PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES
RESOLUÇÃO Nº 035/96., DE 01 DE OUTUBRO DE 1.996.,
"Fixa a Remuneração dos
Vereadores e estabelece
a Verba de Representa-
ção para os Membros da
Mesa Diretora da Legis-
1atura de 1.997 à 2.000
e da Qutras Providen-
cias".
A Câmara Municipal de Urupá, com res-
paldo legal no dispositivo dos Artigos 16 a 20 da Lei Orgã-
nica Municipal, Artigo 29, Incisos V, VI e VII da Const.
Federal promulgada em 05 de Outubro de 1.988 e Resolução
Normativa nº 001/TCER-96, aprovou e eu,Antônio Ferreira de
Sousa Dias Presidente da CMUR. Promulgo a Seguinte:
-
Art. 1º - Os Subsídios Mensais dos Vere-
adores para Legislatura de 1.997 a 2.000 são fixados em
R$420,00(Quatrocentos e Vinte Reais).
Art. 2º - A Verba de Representação dos
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica fixada
em 40%(quarenta por cento) do valor dos Subsídios.
F Parágrafo Único - A Remuneração dos Ve-
readores,obedecerao o que regulamenta os Artigos 16 a 20 da
L.O.M. e o Art. 29 Inciso VII ítem acrescido pela Emenda
Constitucional Nº 001/92, da Const. Federal.
Art. 3º - A participação efetiva do Ve-
reador em todas as Sessões Ordinárias acontecidas no mês,
lhe garantira gratificação de 10% (Dez por Cento)de sua Re-
muneração. ;
«o
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA
PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES
Resolução nº035/96
Art. 4º —- A não participação do Vereador
as Sessões Ordinárias, ocasionará o desconto de 2,5% ( Dois
e meio por cento), de sua remuneração, a cada Sessão que
não comparecer.
Parágrafo Único - O Percentual referido
neste artigo é de 2% (Dois por cento), nos meses em que o-
correrem 05 (cinco) Sessões Ordinárias.
Art. 5º - Os reajustes dos Vereadores
serão realizados anualmente, obedecendo os critérios dos
artigos 16 a 20 da L.0.M. e artigo 29, inciso VII Const. Fe-
deral acrescido pela emenda constitucional 001/92.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vi-
gor no dia 1º de janeirorde 1.997.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
a de Souza Oliveira
1º SECRETÁRIA

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