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norma nº 44/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 1999
Date 1999-05-07
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id110

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Estado de Rondônia
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO N.º 044/99/CMUR 07 DE MAIO DE 1.999.
“Altera a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Urupá e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Urupá - Estado de Rondônia, com
respaldo legal, na Lei Orgânica e Regimento Interno, modifica o artigo 1º da
Resolução n.º 041/98 modifica a Função de Diretor de apoio Legislativo.
Aprovou e Eu, Adairdo Carvalho, presidente da Câmara
Municipal de Urupá, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal de Urupá, passa a ter
a seguinte estrutura administrativa definida nesta resolução.
“> Secretaria Geral; ”
> Procuradoria Jurídica;
> Assessoria Legislativa;
> Assessoria Técnica Contábil e Financeira;
> Divisão de Apoio Legislativo;
"DP Divisão de Pessoal;
> Divisão de Execução Orçamentária e Tesouraria; “
> Divisão de Material e Patrimônio;
“> Chefe de Seção Protocolo.
“> Chefe de Gabinete.
Parágrafo Primeiro - A Função de Diretor de apoio
Legislativo perceberá ao respectivo Valor do GEC 02.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo à 1º de maio de 1.999, revogadas as disposições em
contrário e mantendo as demais disposições da Resolução n.º 041/98.
Palácio Ulisses Guimarães, em 07 de Maio de 1.999.
DM 70 CARVALHO
PRESIDENTE
VEREADOR - PPB

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