| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2010 |
| Date | 2010-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins de promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Trabalho e Ação Social – Projovem Adolescente e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br GABINETE DO PREFEITO 1/2 LEI Nº 385/10 De 26 de janeiro de 2010. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins de promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Trabalho e Ação Social – Projovem Adolescente e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no valor de R$ 22.187,77 (vinte e dois mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Funcional Programática: 02.06.08.244.0009.2.097 – Projovem Adolescente. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo no valor de R$ 22.187,77 (vinte e dois mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos): ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br GABINETE DO PREFEITO 2/2 Desdobramentos: 33.90.30.07 – Gêneros de alimentação no valor de R$ 8.487,77 (oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos); 33.90.30.14 – Material educativo e esportivo no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais); 33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.278-4, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PURUPAFMASPJOV, cômputo de R$ 22.187,77 (vinte e dois mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), consoante Repasse do Governo Federal, transferência Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADO EM: 26/01/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá Câmara Municipal de Urupá PUBLICADO De:___/___/___ A ___/___/___ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:___/___/___ A ___/___/___