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norma nº 385/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2010
Date 2010-01-26
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para fins de promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Trabalho e Ação Social – Projovem Adolescente e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br 
 
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 385/10 De 26 de janeiro de 2010.
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para fins de promover 
melhorias no atendimento aos usuários do 
Serviço Público Municipal de Trabalho e 
Ação Social – Projovem Adolescente e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no valor de R$ 22.187,77 (vinte 
e dois mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, 
a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Funcional Programática: 02.06.08.244.0009.2.097 – Projovem Adolescente.
Categoria Econômica: 
33.90.30 – Material de consumo no valor de R$ 22.187,77 (vinte e dois mil, cento e oitenta e sete 
reais e setenta e sete centavos):
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br 
 
GABINETE DO PREFEITO
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Desdobramentos: 
33.90.30.07 – Gêneros de alimentação no valor de R$ 8.487,77 (oito mil, quatrocentos e oitenta e 
sete reais e setenta e sete centavos);
33.90.30.14 – Material educativo e esportivo no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);
33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
33.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.278-4, Agência 
4007-X, Banco do Brasil, Titular: PURUPAFMASPJOV, cômputo de R$ 22.187,77 (vinte e dois mil, 
cento e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), consoante Repasse do Governo Federal, 
transferência Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, conforme 
extrato bancário em anexo.
Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a promover 
melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADO
EM: 26/01/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá
Câmara Municipal de Urupá
PUBLICADO
De:___/___/___ A ___/___/___
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:___/___/___ A ___/___/___

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