br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 407/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2010
Date 2010-05-21
EmentaDispõe sobre a incorporação ao perímetro urbano de área rural de 14.6944 Ha, com fins de expansão urbana. Aprova o Loteamento particular denominado Burití, define como Bairro Jardim Urupá, integrante do Setor 06, denomina o nome das Ruas e Avenidas e dá outras providências
native_id144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
1 de 4
LEI Nº 407/10 De 21 de maio de 2010.
“Dispõe sobre a incorporação ao perímetro
urbano de área rural de 14.6944 Ha, com fins de
expansão urbana. Aprova o Loteamento particular
denominado Burití, define como Bairro Jardim
Urupá, integrante do Setor 06, denomina o nome
das Ruas e Avenidas e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei
Art. 1º Para fins da expansão urbana do Município de Urupá, Estado de Rondônia,
fica incorporada ao perímetro urbano a área com perímetro de 1.628,49 M, 14.6944 ha, objeto
matriculado sob nº 4.907, denominado Sitio Primavera, com as seguintes descrições: Lote Rural
nº 06-R (seis “R”), da Gleba nº 07 (sete), Gleba D’Jaru-Uaru, setor Urupá I, localizado no
Município de Urupá (RO), Comarca de Alvorada do Oeste (RO), com os limites e confrontações
seguintes: NORTE: Lote 06-A (subdivisão) da gleba 07, setor Urupá I; SUL: lotes 05 e 04, gleba 07,
setor Urupá I, separados pela estrada vicinal da Linha A-7, setor Urupá I e, OESTE: Tomada de
Preços nº 29/81, setor Urupá II, separados pela estrada vicinal da Linha C-1. DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO: lados; Comprimento (m), Azimute; Observações M947/M901A; 271,92 M;
270°17´50”, estrada vicinal; M901-AM901-B,537,22M, 00°13´27”, estrada vicinal; M901-B/947-
A/M947, 550,73 m 179°50’54”.
Art. 2º Fica transformada em área urbana 1.628,49 Ha, parte da área constituída
do imóvel denominado Sítio Primavera, localizado no lote 06-R, Gleba 07, Gleba D’Jaruaru, setor
Urupá I, Município de Urupá, matricula 4.907 do Livro de Registro Geral, para fins de expansão
urbana.
Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
2 de 4
Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a informar o INCRA - Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra de que trata
a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Urupá, Estado de Rondônia,
ficando o proprietário responsável pelas alterações necessárias, e, posteriormente dispor os
lotes como melhor lhe aprouver nos termos legais.
Art. 4º Fica criado o Loteamento Particular Burití de propriedade da Sra. Elivana
Pereira de Cristo Vaz, brasileira, casada, Advogada, portadora da cédula de identidade RG nº
657.468 SSP/RO, devidamente inscrita no CPF sob nº 639.397.112-68, residente e domiciliada na
Rua Vista Alegre nº 862, Bairro Jardim Migrantes, Município de Ji-Paraná/RO, o loteamento será
denominado Bairro Jardim Urupá, com 17 (dezessete) Quadras e 375 (trezentos e setenta e
cinco) lotes com 98.749,18m², e área verde com 9.199,79, sistema viário de 38.995,03
perfazendo uma área de 146.944 m².
Parágrafo Único: Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo,
conforme mapa descritivo apresentado pelo Loteador.
Art. 5º Para efeito normativo, o loteamento particular Burití conta com dezessete
quadras e 375 (trezentos e setenta e cinco) lotes que pertencerão a Zona de Uso
Predominantemente Residencial.
Art. 6º As Ruas e Avenidas do Loteamento particular Jardim Urupá ficam assim
nominadas:
I – Rua Jose Leopordino de Paula: inicia-se na RO-473, seguindo no sentido leste, com extensão
de 271,92 metros, finalizando no Lote 08, Gleba 07, área Rural;
II – Rua Joaquim Nunes de Lima: inicia-se na RO-473, seguindo no sentido leste, com extensão de
256,00 metros, finalizando na Rua Julio Pimentel, logradouro conhecido como Avenida Projetada
01;
III – Avenida Lago dos Amigos: inicia-se na RO-473, seguindo no sentido leste, com extensão de
256,00 metros, finalizando na Rua Julio Pimentel, logradouro conhecido como Avenida projetada
02;
Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
3 de 4
IV – Rua Sebastião Maria de Paula: inicia-se na RO-473, seguindo no sentido leste, com extensão
de 256,00 metros, finalizando na Rua Julio Pimentel, logradouro conhecido como Avenida
Projeta 03;
V – Rua Arnaldo Jansen: inicia-se no lote 17 seguindo no sentido norte, com extensão de 500,00
metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural, logradouro conhecido como Rua
Projetada A;
VI – Rua Eduardo Tressman: inicia-se na Rua Jose Leopordino de Paula, seguindo no sentido
norte, com extensão de 450,00 metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural,
logradouro conhecido como Rua Projetada B;
VII – Rua Vereador Kinca, inicia-se na Rua Jose Leopordino de Paula, seguindo no sentido norte,
com extensão de 450,00 metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural, logradouro
conhecido como Rua Projetada C;
VIII – Rua Julio Pimentel: inicia-se na Rua José Leopordino de Paula, seguindo no sentido norte,
com extensão de 530,00 metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural, logradouro
conhecido como Rua Projetada D;
IX – Rua Maria Vieira dos Santos: inicia-se na Rua Sebastião Maria de Paula, seguindo no sentido
norte, com extensão de 100,00 metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural,
logradouro conhecido como Rua Projetada E;
X – Rua Luiz Raimundo da Silva: inicia-se na Rua Sebastião Maria de Paula, seguindo no sentido
norte, com extensão de 100,00 metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural,
logradouro conhecido como Rua Projetada F;
XI – Rua Valdir Pazzini: inicia-se na Rua Sebastião Maria de Paula, seguindo no sentido norte,
com extensão de 100,00 metros, finalizando no Lote 06-A, Gleba 07, Área Rural, logradouro
conhecido como Rua Projetada G;
Art. 7º A proprietária do imóvel, bem como os adquirentes de lotes do loteamento
Jardim Urupá ficarão isentas do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, até o
exercício do ano 2013.
Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
4 de 4
Parágrafo Único: O Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, será lançado no
exercício do ano 2013 para ser devidamente pago em 2014.
Art. 8º O Executivo Municipal instituirá e nomeará através de Decreto Comissão
de Avaliação para as respectivas avaliações dos imóveis existente na área urbana expandida e
transformada para a liberação da Escritura Pública definitiva para fins de composição da planta
de valores que deverá ser instituída por Lei no âmbito municipal.
Parágrafo Único: Os terrenos nº 43, 44 e 45 da quadra 08, pertencerá ao
Município, para disponibilização e utilização das utilidades e necessidades públicas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Urupá/RO, 21 de maio de 2010.
SANCIONADA
EM: 21/05/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer

open original →