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norma nº 415/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos Hospitalares e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 415/10 De 10 de agosto de 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial para Aquisição de
Medicamentos Hospitalares e adota
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.937,88 (cinquenta mil,
novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), decreto abrirá o orçamento e
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.106 - Aquisição de Medicamento Hospitalar –
Convênio nº 058/PGE-2010.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo
Desdobramento: 33.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única,
depositados na Conta-Corrente nº 42.316-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura
do Município de Urupá, no cômputo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), consoante repasse
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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do Governo Estadual por meio do Convênio nº 058/PGE-2010, celebrado entre o Município e o
Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 937,88
(novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se
refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.103 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares.
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente no valor de R$ 937,88
(novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de
autorizar o Poder Executivo adquirir medicamentos hospitalares e promover melhorias no
atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde deste Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 10 de agosto de 2010.
SANCIONADA
EM: 10/08/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
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