| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos Hospitalares e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 415/10 De 10 de agosto de 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos Hospitalares e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.937,88 (cinquenta mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.106 - Aquisição de Medicamento Hospitalar – Convênio nº 058/PGE-2010. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo Desdobramento: 33.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 42.316-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), consoante repasse Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 do Governo Estadual por meio do Convênio nº 058/PGE-2010, celebrado entre o Município e o Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 937,88 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos). Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.103 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares. Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente no valor de R$ 937,88 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos). Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo adquirir medicamentos hospitalares e promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde deste Município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 10 de agosto de 2010. SANCIONADA EM: 10/08/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer