| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 033 de 14 de dezembro de 1993, a Lei nº 251 de 04 de dezembro de 2002, a Lei nº 158 de 15 de março de 1999, para tratar de matéria de pessoal e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 4 LEI Nº 416/2010 De 20 de agosto de 2010. “Altera a Lei nº 033 de 14 de dezembro de 1993, a Lei nº 251 de 04 de dezembro de 2002, a Lei nº 158 de 15 de março de 1999, para tratar de matéria de pessoal e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Art. 63 da Lei nº 033 de 14 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 Os funcionários que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxica ou com risco de morte, fazem jus a um adicional de insalubridade”. Parágrafo Único: As atividades consideradas insalubres, bem como, os percentuais a serem pagos serão definidos por meio de laudo confeccionado através de perícia técnica especializada. Art. 2º O Art. 13 da Lei nº 251/02 de 04 de dezembro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 – Fica vedada a concessão de gratificação aos servidores em gozo de mandato eletivo e aos secretários municipais face o princípio constitucional que alude o subsídio como vencimento único”. Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 4 Art. 3º O Art. 85 da lei nº 033 de 14 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo, agregado de todas as vantagens, eventual percentual gratificatório inserido na remuneração, sem prejuízo da remuneração integral que esteja recebendo na data da concessão da licença. § 1º É discricionário ao Chefe do Poder Executivo conceder a licença-prêmio após o período aquisitivo, a concessão dependerá da deliberação do Titular que administra a Secretaria e congêneres. § 2º A licença-prêmio, poderá ser adquirida pecuniariamente pela Administração em 06 (seis) parcelas de valores iguais, desde que seja requerido pelo servidor e deferido pelo Chefe do Poder Executivo”. § 3º Em caso de rescisão do cargo, os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos adquiridos pelo tempo laboral, saldo de salário, férias, férias proporcionais, 13º salário, 13º salário proporcional, licenças-prêmios e outras verbas salariais e indenizatórias. § 4º Os acertos pecuniários originários da rescisão do cargo ou da função, somente ocorrerá, após baixa dos ativos em nome do servidor, deverá ser apresentada no setor de Recursos Humanos a certidão negativa oriunda do setor de patrimônio. Art. 4º O Art. 23 da lei nº 033 de 14 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. Art. 5º O Art. 29 da lei nº 033 de 14 de dezembro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3 de 4 “Art. 29 Ao entrar em exercício o servidor nomeado em cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores: I – Assiduidade; II – Disciplina; III – Capacidade de iniciativa; IV – Produtividade; V – Responsabilidade”. Art. 6º O Art. 1º da lei nº 158 de 15 de março de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo ceder ou permutar para a União, Estados e Municípios, os servidores investidos em cargo ou emprego público aprovados previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante deferimento do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: Os servidores serão cedidos ou permutados com ônus para o órgão de destino”. Art. 7º O Art. 2º da lei nº 158 de 15 de março de 1999, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Poder Executivo poderá receber permutado ou cedido da União, Estado e Municípios, os servidores investidos em cargo ou emprego público aprovados previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante deferimento do Chefe do Poder Executivo. Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 4 de 4 Parágrafo Único: Os servidores serão recebidos em permuta ou sessão com ônus para o Município, mediante prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro”. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 20 de agosto de 2010. SANCIONADA EM: 20/08/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Create PDF with GO2PDF for free, if you wish to remove this line, click here to buy Virtual PDF Printer