| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para pagamento das despesas de indenização referente a aquisição do Prédio da Escola Municipal Nova Estrela e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 423/10 Urupá/RO, 06 de outubro de 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para pagamento das despesas de indenização referente a aquisição do Prédio da Escola Municipal Nova Estrela e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Funcional Programática: 02.04.12.361.0009.1.054 – Indenização do Prédio da Escola Nova Estrela. Categoria Econômica: 46.90.93 – Indenizações e Restituições. Desdobramento: 46.90.93.01 – Indenizações no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários são provenientes de recursos próprios (MDE – Manutenção do ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Ensino), devidamente locados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no cômputo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para efetuação de pagamento de despesas de indenização. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo a realizar pagamento das despesas de indenização referente a aquisição do Prédio onde situa-se a Escola Municipal de Ensino Fundamental Nova Estrela. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 06 de outubro de 2010. SANCIONADA EM: 06/10/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____