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norma nº 423/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para pagamento das despesas de indenização referente a aquisição do Prédio da Escola Municipal Nova Estrela e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 423/10 Urupá/RO, 06 de outubro de 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial para pagamento das despesas de 
indenização referente a aquisição do 
Prédio da Escola Municipal Nova Estrela e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a 
natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Funcional Programática: 02.04.12.361.0009.1.054 – Indenização do Prédio da Escola Nova 
Estrela.
Categoria Econômica: 46.90.93 – Indenizações e Restituições.
Desdobramento: 46.90.93.01 – Indenizações no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários são provenientes de recursos próprios (MDE – Manutenção do 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Ensino), devidamente locados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no cômputo 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para efetuação de pagamento de despesas de 
indenização.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo a realizar pagamento das despesas de indenização referente a 
aquisição do Prédio onde situa-se a Escola Municipal de Ensino Fundamental Nova Estrela.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 06 de outubro de 2010.
SANCIONADA
EM: 06/10/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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