| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no terminal de ônibus no âmbito do Município de Urupá e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 425/10 Urupá/RO, 06 de outubro de 2010. “Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no terminal de ônibus no âmbito do Município de Urupá e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no terminal de ônibus no âmbito do Município de Urupá. Art. 2º O desrespeito a esta lei implicará em multa de cinquenta UFURs ao comerciante, a ser aplicada por órgão ou secretaria da Prefeitura Municipal, determinado segundo a conveniência do Executivo definido na sua regulamentação. Art. 3º Os responsáveis pelo policiamento no ambiente interno do terminal de ônibus poderão acionar o órgão ou secretaria responsável pela fiscalização, afim de que, constatada a irregularidade, seja aplicada multa conforme disposto no art. 2° desta lei. Art. 4º Aplicada a multa, o infrator terá prazo de dez dias para interpor recurso ao órgão competente e este igual prazo para julgar. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Art. 5º O Executivo regulamentará por Decreto esta Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação. Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário. Urupá/RO, 06 de outubro de 2010. SANCIONADA EM: 06/10/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____