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norma nº 425/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaProíbe a comercialização de bebidas alcoólicas no terminal de ônibus no âmbito do Município de Urupá e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 425/10 Urupá/RO, 06 de outubro de 2010.
“Proíbe a comercialização de bebidas 
alcoólicas no terminal de ônibus no 
âmbito do Município de Urupá e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no terminal
de ônibus no âmbito do Município de Urupá.
Art. 2º O desrespeito a esta lei implicará em multa de cinquenta UFURs ao 
comerciante, a ser aplicada por órgão ou secretaria da Prefeitura Municipal, 
determinado segundo a conveniência do Executivo definido na sua regulamentação.
Art. 3º Os responsáveis pelo policiamento no ambiente interno do
terminal de ônibus poderão acionar o órgão ou secretaria responsável pela fiscalização, 
afim de que, constatada a irregularidade, seja aplicada multa conforme disposto no art. 
2° desta lei.
Art. 4º Aplicada a multa, o infrator terá prazo de dez dias para interpor 
recurso ao órgão competente e este igual prazo para julgar.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Art. 5º O Executivo regulamentará por Decreto esta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Urupá/RO, 06 de outubro de 2010.
SANCIONADA
EM: 06/10/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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