| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos a Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a Contratação de Profissionais Médicos em caráter emergencial por tempo determinado para atender as necessidades de Saúde no excepcional interesse público e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 3 LEI Nº 427/10 Urupá/RO, 06 de outubro de 2010. “Acrescenta dispositivos a Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a Contratação de Profissionais Médicos em caráter emergencial por tempo determinado para atender as necessidades de Saúde no excepcional interesse público e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Acrescenta o III ao Art. 14 da Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A quantidade de profissionais em medicina a serem contratados, será limitado à: I – 01 (um) médico especialista em pediatria (Pediatra); II – 01 (um) médico obstetra, especialista em ultrassonografia; III – 01 (um) médico clínico geral. PARÁGRAFO ÚNICO: Os quantitativos a que se refere este artigo serão contratados por área de graduação e especialidades para os cargos de Médico, conforme Anexo I desta Lei. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 3 Art. 2º As dotações orçamentárias disponíveis para concorrer com as expensas, inclusive de acréscimos delas decorrentes no período de contratação exercício de 2009, são as previstas no art. 19 da Lei n. 394/2010. PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá impacto tendo em vista que já foi impactado neste exercício. Art. 3º Acrescenta o item 3 ao Anexo I da Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010, passará a vigorar com a redação anexa a presente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, fica derrogadas as disposições em contrário. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 06 de outubro de 2010. SANCIONADA EM: 06/10/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3 de 3 ANEXO I Item QUANTIDADE CARGO ESPECIALIDADE VENCIMENTOS 01 01 Médico Obstetra conciliado com Ultrassonografista R$ 6.656,91 02 01 Médico Pediatra R$ 6.656,91 03 01 Médico Clínico Geral R$ 6.656,91