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norma nº 427/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaAcrescenta dispositivos a Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a Contratação de Profissionais Médicos em caráter emergencial por tempo determinado para atender as necessidades de Saúde no excepcional interesse público e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 427/10 Urupá/RO, 06 de outubro de 2010.
“Acrescenta dispositivos a Lei nº 394 de 11 
de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a 
Contratação de Profissionais Médicos em 
caráter emergencial por tempo 
determinado para atender as necessidades 
de Saúde no excepcional interesse público e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o III ao Art. 14 da Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A quantidade de profissionais em medicina a serem contratados, será 
limitado à:
I – 01 (um) médico especialista em pediatria (Pediatra);
II – 01 (um) médico obstetra, especialista em ultrassonografia;
III – 01 (um) médico clínico geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os quantitativos a que se refere este artigo serão 
contratados por área de graduação e especialidades para os cargos de Médico, conforme 
Anexo I desta Lei.
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Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
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Art. 2º As dotações orçamentárias disponíveis para concorrer com as expensas, 
inclusive de acréscimos delas decorrentes no período de contratação exercício de 2009, são as 
previstas no art. 19 da Lei n. 394/2010.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá impacto tendo em vista que já foi impactado 
neste exercício.
Art. 3º Acrescenta o item 3 ao Anexo I da Lei nº 394 de 11 de fevereiro de 2010, 
passará a vigorar com a redação anexa a presente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, fica derrogadas as 
disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 06 de outubro de 2010.
SANCIONADA
EM: 06/10/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
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ANEXO I
Item QUANTIDADE CARGO ESPECIALIDADE
VENCIMENTOS
01 01 Médico Obstetra conciliado com 
Ultrassonografista
R$ 6.656,91
02 01 Médico Pediatra R$ 6.656,91
03 01 Médico Clínico Geral R$ 6.656,91

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