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norma nº 428/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2010
Date 2010-10-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução de ação de Sistema de Abastecimento de Água e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 428/10 Urupá/RO, 19 de outubro de 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para execução de 
ação de Sistema de Abastecimento de 
Água e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
479.460,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e dez centavos), 
decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o 
órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.055 – Sistema de Abastecimento de Água –
Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 479.460,10 (quatrocentos 
e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e dez centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, 
depositados na Conta-Corrente nº 10496, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura 
do Município de Urupá, no cômputo de R$ 479.460,10 (quatrocentos e setenta e nove mil 
quatrocentos e sessenta reais e dez centavos), consoante repasse do Ministério da Saúde 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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através da Fundação Nacional de Saúde por meio do Termo de Compromisso nº TC/PAC 
1215/08.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 37.071,66
(trinta e sete mil e setenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4º Fica aberto para o corrente exercício financeiro de 2010, o crédito 
adicional suplementar no valor de R$ R$ 37.071,66 (trinta e sete mil e setenta e um reais e 
sessenta e seis centavos), para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se 
refere o Art. 3º desta Lei serão utilizados recursos próprios, provenientes de dotações 
orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.055 – Sistema de Abastecimento de Água.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 37.071,66 (trinta e sete 
mil setenta e um reais e sessenta centavos).
Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar ação de sistema de abastecimento de água no Município
de Urupá.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 19 de outubro de 2010.
SANCIONADA
EM: 19/10/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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