| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2010 |
| Date | 2010-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução de ação de Sistema de Abastecimento de Água e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 428/10 Urupá/RO, 19 de outubro de 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para execução de ação de Sistema de Abastecimento de Água e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 479.460,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e dez centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.055 – Sistema de Abastecimento de Água – Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 479.460,10 (quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e dez centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 10496, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 479.460,10 (quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e dez centavos), consoante repasse do Ministério da Saúde ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 através da Fundação Nacional de Saúde por meio do Termo de Compromisso nº TC/PAC 1215/08. Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 37.071,66 (trinta e sete mil e setenta e um reais e sessenta e seis centavos). Art. 4º Fica aberto para o corrente exercício financeiro de 2010, o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 37.071,66 (trinta e sete mil e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se refere o Art. 3º desta Lei serão utilizados recursos próprios, provenientes de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.17.512.0009.1.055 – Sistema de Abastecimento de Água. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 37.071,66 (trinta e sete mil setenta e um reais e sessenta centavos). Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo executar ação de sistema de abastecimento de água no Município de Urupá. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 19 de outubro de 2010. SANCIONADA EM: 19/10/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____