| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sua estrutura administrativa para o efeito do quadro de servidores, altera dispositivos da Lei 268 de 29 de abril de 2003, revoga a Lei n. 095/97, e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 20 LEI Nº 429/2010 Urupá/RO, 26 de outubro de 2010. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sua estrutura administrativa para o efeito do quadro de servidores, altera dispositivos da Lei 268 de 29 de abril de 2003, revoga a Lei n. 095/97, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social integrando a estrutura administrativa do quadro comissionado das Secretarias Municipais Executivas e Natureza Fim responsável pelas políticas públicas municipal de assistência social. Parágrafo Único: A SEMAS tem como órgão deliberativo o Conselho Municipal de Assistência Social – CEMAS. Art. 2º O Artigo 29 da Lei 268 de 29 de Abril de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS compete: I – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito do Município; II – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em consonância com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo como órgão de deliberação o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 20 III – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política de Inclusão Produtiva e ações de Geração de Trabalho e Renda em consonância com a Política Nacional de Trabalho e Renda; IV – atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; V – apoiar, acompanhar e avaliar a implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, principalmente dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS/PAIF no âmbito do Município; VI – supervisionar, monitorar e avaliar os Programas Federais de Transferência de Renda - Programa Bolsa Família/PBF, Benefício de Prestação Continuada/BPC, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI, dentre outros, no âmbito do Município, articulando-os aos demais programas e serviços de assistência social, objetivando a elevação do padrão de vida dos cidadãos; VII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para os Idosos em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso e com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e outras Políticas Municipais da área social; VIII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para a Juventude em consonância com a Política Estadual e Nacional para a Juventude; IX – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para Pessoas com Deficiências em consonância com as diretrizes da Política Nacional para Pessoas com Deficiências e deliberações do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiências; X – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Assistência Social para Crianças e Adolescentes em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XI – elaborar, implantar, implementar, planejar e coordenar a Política Municipal de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual e articular instituições governamentais e não MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3 de 20 governamentais para realização de ações que previnam e combatam a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; XII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar as políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e deliberações do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial; XIII – realizar e promover estudos e análises estratégicas para atendimento às Populações Tradicionais, como Ribeirinhos, Quilombolas, Indígenas, etc. Articulando a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com as demais políticas públicas sociais no atendimento a essas populações, respeitando as especificidades locais e culturais; XIV – promover a criação ou o fortalecimento de iniciativas locais no campo de geração trabalho e renda no âmbito do Município; XV – apoiar a Agricultura Familiar através da articulação de parcerias entre órgãos governamentais e não governamentais para a produção de alimentos de forma comunitária, com uso de tecnologias de bases agro-ecológicas em espaços urbanos, peri-urbanos e rurais; XVI – fomentar o desenvolvimento sustentável através de ações e capacitações que tenham por objetivo a educação para o trabalho, o fomento de empreendimentos socioeconômicos e a preservação sociocultural e ambiental, no âmbito do Município; XVII – promover a descentralização das ações da SEMAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e das Políticas, no âmbito do Município, através das Representações Municipais; XVIII – elaborar e implementar a Política de Recursos Humanos para o SUAS/RO, de acordo com as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH do SUAS/MDS; XIX – realizar e propor o estabelecimento de convênios com entidades como co-financiador das ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional e de trabalho e renda; XX – promover a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas populares e de governo na área da cidadania, que visam empoderar a população dos seus direitos humanos e sociais historicamente conquistados; XXI – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Proteção Social a Mulher, em consonância com o Plano Nacional de Políticas para a Mulher e deliberações do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 4 de 20 XXII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Recursos Hídricos para a População de Baixa Renda, promovendo o uso racional da água para o consumo das populações que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; XXIII – planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Habitação para população de baixa renda, em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS; e XXIV – planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Saneamento Básico para população de baixa renda, em consonância com a Política Estadual e Federal de Saneamento Básico”. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 3º O Art. 30 da Lei 268/03 de 29 de Abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 Integram a estrutura organizacional básica da SEMAS: I – Em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Secretário (a) do Município da Assistência Social; II – Em nível de atuação deliberativa, consultiva e normativa: a) Conselho Municipal dos Direitos de Assistência Social – CEMAS; b) Conselho Municipal do Idoso – COMDE; c) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD; d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA; e) Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres; f) Conselho Municipal de Políticas para a Juventude; g) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA; h) Conselho Municipal de Políticas da Igualdade Racial; III – em nível de apoio e assessoramento: a) Assessoria Técnica; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 5 de 20 IV – Em nível de gestão instrumental: a) Na gerência de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação; b) Na gerência de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação; 1 – Subgerência de Planejamento; V – Em nível de Gestão Programática: a) na Coordenadoria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania: 1 – Gerência de Políticas Assistenciais, Transferência de Renda; 2 – Gerência de Políticas Estratégicas para Crianças, Adolescentes e Juventude; b) na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional: 1 – Gerência de Assistência e Educação Alimentar e Nutricional; c) na Coordenadoria de Desenvolvimento Social: 1 – Gerência de Infraestrutura de Interesse Social”; CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 4º Aos Conselhos de Políticas Sociais compete atuarem: na formulação de estratégias e no controle de execução das Políticas de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Juventude, do seguimento de Segurança Alimentar, incluídos os aspectos econômicos e financeiros. SEÇÃO II DO GABINETE Art. 5º Ao gabinete do Secretário compete: I – prestar assistência direta ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria do Município de Assistência Social; II – promover a articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social com os órgãos e entidades governamentais; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 6 de 20 III – prestar assistência ao Secretário quanto a representação política, social e administrativa, além de coordenar as agendas, compromissos e documentos e atos de interesse da Secretaria; IV – orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, especialmente as relativas a assuntos administrativos; e V – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário. SEÇÃO III DAS ASSESSORIAS Art. 6º A Assessoria Técnica compete: I – estudar, analisar e elaborar pareceres, quando solicitados no âmbito da assistência técnica e administrativa; II – estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de desempenho dos diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como colaborar, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas; e Parágrafo Único: No desempenho de seus encargos a Assessoria Técnica poderá constituir equipes de trabalho, sem ônus adicionais à folha de pagamento bem como solicitar a colaboração de qualquer servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social desde que autorizado pelo Secretário. SEÇÃO IV DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 7º A Gerência de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação compete: I – estudar e elaborar planos, programas e projetos com vistas melhoria do desempenho dos procedimentos administrativos e financeiros, em consonância com as políticas dos Sistemas Municipais de Administração e Finanças, bem como colaborar na orientação, controle, avaliação e execução das atividades desenvolvidas; II – promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, Coordenação Geral e Planejamento; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 7 de 20 III – o planejamento, coordenação e avaliação de planos, programas e projetos; IV – o acompanhamento da programação física e financeira da Secretaria; V – a elaboração do orçamento-programa e do Plano Plurianual da Secretaria e das entidades subordinadas; VI – consolidar os Relatórios de Gestão e de Atividades e orientar as entidades subordinadas na elaboração de seus relatórios; VII – propor e coordenar ações de modernização administrativa da Secretaria, delineando, analisando, avaliando sistemas, métodos, estruturas organizacionais e procedimentos administrativos no âmbito da SEMAS; VIII – supervisionar a Gestão de Convênios avaliando os serviços de acordo com os critérios definidos pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Tribunal de Contas; IX – supervisionar as atividades de monitoramento e avaliações dos programas e projetos e a manutenção do sistema de informações da Assistência Social, subsidiando a programação do Município; X – exercer outras competências necessárias à operacionalização e maximização dos serviços de assistência social no Município; XI – coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único: A Gerência de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação conta na sua estrutura com a seguinte unidade: I – Subgerência de Planejamento Gestão. Subseção I Da Subgerência de Planejamento Gestão Art. 8º A Subgerência de Planejamento Gestão compete: consolidar as propostas de planos, programas e projetos de Assistência Social, acompanhar, propor e analisar propostas de adequação aos planos e projetos instituídos no âmbito da Secretaria, bem como avaliar, revisar e propor adequação e implementação de ações de modernização administrativa e estatística em geral, visando o perfeito funcionamento da máquina administrativa. MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 8 de 20 SEÇÃO V DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Art. 9º A Coordenadoria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania compete: I – coordenar a implantação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observado a NOB/SUAS e NOB/SUAS/RH; II – implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social nos níveis de Proteção Básica e Especial, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; III – proporcionar o acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes emanadas do CEMAS; IV – coordenar Projetos e Programas, objetivando a garantia e implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter a situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; V- atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais pra o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; VI – apoiar tecnicamente na implementação dos serviços e programas de proteção básoca e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial; VII – coordenar a elaboração dos instrumentos de regulamentação da Política Municipal de Assistência Social; VIII – coordenar, planejar, elaborar e implementar a Política Municipal para os Idosos em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso e com as deliberações do Conselho Municipal e outras Políticas Municipais da área social; IX – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para Pessoas com Deficiências em consonância com as diretrizes da Política Nacional para Pessoas com Deficiências e deliberações do Conselho Estadual de Pessoas com Deficiências; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 9 de 20 X – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual e articular instituições governamentais e não governamentais para realização de ações que previnam e combatam a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; XI – promover a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas populares e de governo na área da cidadania, que visam empoderar a população dos seus direitos humanos e sociais historicamente conquistados; XII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar as políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial, e deliberações do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial; XIII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Proteção Social a Mulher, em consonância com o Plano Nacional de Políticas para a Mulher e deliberações do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres; XIV – estimular a participação social na Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, estabelecendo canais de comunicação entre os usuários/cidadãos e a instituição. Parágrafo Único: A Coordenadoria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Gerência de Políticas Assistenciais e Transferência de Renda; II – Gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. SUBSEÇÃO I GERÊNCIA DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA Art. 10 A Gerência de Políticas Assistenciais e Transferência de Renda compete: I – coordenar a implementação de serviços e programas e proteção básica e especial que visem a prevenir situações de vulnerabilidades, apresentadas por indivíduos em razão de peculiaridades do ciclo de vida; II – regular a prestação de serviços sócio-assistenciais e as relações entre os entes públicos e entidades e organizações não-governamentais; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 10 de 20 III – implementar o cadastro municipal de entidades de assistência social e de programas e serviços de entidades sociais que realizam ações assistenciais; IV – promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange a gestão do Sistema Único de Assistência Social e à Política Municipal de Assistência Social; V – implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção básica e proteção especial de assistência social; VI – prestar cooperação técnica na organização e execução de ações de proteção básica e proteção especial de assistência social; VII – acompanhar, supervisionar, monitorar os Programas de Transferências de Renda e Cidadania; VIII – planejar, articular e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelos programas de transferência de renda; IX – implementar a integração entre os programas federais e estaduais de transferência de renda e de caráter complementar; X – coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, articulando-o aos demais programas e serviços da assistência social; XI – regular os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais. Parágrafo Único: A gerência de Políticas Assistenciais e Transferência de Rendas conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Núcleo de Promoção e Apoio a Rede Socioassistencial; II – Núcleo de Programação e Apoio às iniciativas Solidárias e ao Voluntariado; III – Núcleo de Proteção Básica e Especial de Políticas para Idosos; IV – Núcleo de Proteção Básica e Especial de Política para Pessoas com Deficiência; V – Núcleo de Proteção Integral para a família (CRAS); VI – Núcleos de Benefícios Continuados e Eventuais (BPC E BPC na Escola); MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 11 de 20 VII – Núcleo de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF). Art. 11 Ao Núcleo de Apoio a Rede de Entidades Socioassistenciais compete: estimular a participação das Entidades Não Governamentais e a Sociedade Civil Organizada nos processos de criação e execução de projetos e ações socioassistênciais assessorando-a tecnicamente e apoiando suas formas de agrupamento com vistas à implementação da Rede Socioassistencial não governamental do Município. Promover a articulação com as instituições das diversas políticas setoriais com vistas ao desenvolvimento social e assistencial da população, de acordo com as realidades locais; apoiar a criação de organizações não governamentais de interesse público, que tenham como foco o desenvolvimento das comunidades. Art. 12 Ao Núcleo de Apoio a Iniciativas Solidárias e Incentivo Voluntariado compete: apoiar as iniciativas populares que visam a criação de Organizações Não Governamentais de interesse público, orientando seus técnicos quanto à construção de projetos e envio de documentações necessárias para o seu pleno funcionamento, bem como prestando assessoria técnica com vistas a sua emancipação, fortalecimento e sustentabilidade. Desenvolver estratégias metodológicas e criar mecanismos que estimulem os cidadãos a desenvolverem o espírito de solidariedade e a ajudarem uns aos outros, principalmente aqueles que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social. Art. 13 Ao Núcleo de Proteção Básica e Especial de Políticas para Idosos compete: a elaboração e coordenação da Política Municipal para os Idosos em consonância com as Diretrizes da Política Nacional e Estadual do Idoso; elaborar um plano de gestão intergovernamental em parceria com o respectivo Conselho Municipal do Idoso e políticas Municipais da área social; prestar apoio técnico; campanha de sensibilização e capacitação de recursos humanos com a finalidade de qualificar recursos humanos existentes na rede de proteção básica e especial. Art. 14 Ao Núcleo de Proteção Básica e Especial para Pessoas com Deficiência compete: atuar na implementação de políticas públicas de proteção dos direitos a cidadania das pessoas com deficiência, buscando combater situações discriminatórias e promover a inclusão social, por meio de ações integradas com as demais políticas públicas e sociedade civil; apoiar ações do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência. MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 12 de 20 Art. 15 Ao Núcleo de Proteção Integral a família compete: monitorar e avaliar os serviços, programas e projetos de proteção para atendimento aos segmentos populacionais que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais; Acompanhar e avaliar os serviços dos Centros de Referência a Assistência Social – CRAS; Articular com as demais políticas públicas locais visando garantir a autonomia do usuário. Art. 16 Ao Núcleo de Benefícios Continuados e Eventuais (BPC E BPC na Escola) compete: a manutenção e revisão do BPC; fornecer subsídios para formação dos agentes envolvidos na revisão dos benefícios; atuar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício de prestação continuada; acompanhar a execução do mesmo; apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução; garantir o acesso dos beneficiários do BPC na Escola aos serviços de saúde e reabilitação do SUS; garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos, em classes comuns de ensino regular, com prioridades nas escolas mais próximas de sua residência, garantir o atendimento educacional especializado no turno inverso ao da escolarização apoiar e desenvolver ações complementares. Art. 17 Ao Núcleo de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) compete manter organizado sistema de informações e dados sobre os benefícios com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações; acompanhar a execução do mesmo, elaborando relatórios sobre o cumprimento dos critérios e normas do programa. Subseção II Da Gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude Art. 18 A Gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude compete: I – coordenar e elaborar a Política Municipal para Crianças e Adolescentes e Juventude que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social; II – planejar e propor ações co-financiadas a fim de garantir o trabalho de assistência social a criança, ao adolescente a juventude que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 13 de 20 III – buscar parcerias com outras políticas sociais, instituições não governamentais e sociedade civil visando à promoção do desenvolvimento integral da criança, do adolescente e juventude. IV – propor ações que promovam a interação e a ascensão familiar; elaborar projetos para capacitação de pessoal envolvido em programas e projetos de atendimento à criança, ao adolescente e juventude Parágrafo Único: A gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude conta em sua estrutura com as seguintes unidades: I – Núcleo de Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes; II – Núcleo de Implementação de Medidas Protetivas para Adolescentes em conflito com a Lei; III – Núcleo de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; IV – Núcleo de Políticas para a Juventude. Art. 19 Ao Núcleo de Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes compete: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços Educacionais, Esportivos, Culturais e de Lazer, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, com vistas a sua inclusão social. Articular instituições governamentais e não governamentais para realização de coes que protejam as Crianças e Adolescentes de qualquer forma de negligência. Monitorar, supervisionar e avaliar a execução de programas destinados a proteção social da criança e do adolescente junto às instituições públicas e privadas. Avaliar os resultados através dos dados estatísticos quanto à eficácia destes Programas. Art. 20 Ao Núcleo de Implementação de Medidas Protetivas para Adolescentes em conflito com a Lei compete: acompanhar à execução das Políticas Públicas voltadas para a proteção socioassistencial de Adolescente em conflito com a Lei, quer sejam inseridos em regime aberto, semi-aberto, ou fechado, com vistas a sua inclusão social. A este Núcleo compete a elaboração de relatórios e o monitoramento sobre o cumprimento dos critérios e normas de programas e projetos especiais de proteção socioassistencial a este público, apresentando a avaliação dos resultados estatísticos quanto à eficácia dos mesmos e estimulando o co-financiamento de Programas e Projetos voltados para as ações MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 14 de 20 socioeducativas dos adolescentes em conflito com a Lei, principalmente aqueles que pertencem a famílias que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social. Art. 21 Ao Núcleo de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes compete: acompanhar à execução da Política Pública de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com vistas a sua proteção social e a garantia da sua integridade física, emocional e espiritual. A este Núcleo compete a elaboração de relatórios e o monitoramento sobre o cumprimento dos critérios e normas de programas e projetos especiais de enfrentamento ao abuso e exploração sexual destinado a este público, apresentando dados estatísticos quanto à eficácia dos mesmos e estimulando o cofinanciamento de Programas e Projetos voltados para ações protetivas das crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual. Art. 22 A Núcleo de Políticas para a Juventude compete: I – articular e fomentar programas, em âmbito municipal, voltados à juventude; II – a Formulação e implementação, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades destinadas a juventude; III – proporcionar aos jovens oriundos de famílias em situação de risco e com vulnerabilidade social, iniciação a profissionalização para inserção no mercado de trabalho, priorizando o desenvolvimento da cidadania; IV – proporcionar, apoiar e incentivar intercâmbios e entendimentos com sociedade civil, organizações e instituições afins, de caráter estadual, nacional ou internacional destinada a fortalecer a auto-organização dos jovens; V –proporcionar o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; VI – despertar os diversos setores da sociedade para a consciência da realidade da juventude, os problemas que esta enfrenta, suas necessidades e suas potencialidades; VII – articular capacitações, fóruns, seminários e conferências visando a formulação do protagonismo juvenil; VIII – acompanhar, monitorar, avaliar e assessorar tecnicamente nas ações desenvolvidas para a inclusão do Jovem na Sociedade e na construção de Políticas Públicas para Juventude; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 15 de 20 IX – assessoramento e acompanhamento do Programa Nacional e Inclusão de Jovens (ProJovem); X – respeito à diversidade, as identidades e as diferentes formas de agir; XI – proporcionar meios de acessos para que a juventude participe na construção e formulação das políticas públicas pertinentes aos Jovens. SEÇÃO VI DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL Art. 23 À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional compete: I – formular e implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em consonância com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo como órgão de deliberação o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA; II – formular e implementar o Sistema Municipal de Segurança Alimentar interligado em Rede ao SISAN Nacional para supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional com as demais políticas públicas sociais no atendimento a essas populações, respeitando as especificidades locais e culturais; III – realizar e promover estudos e análises estratégicas para atendimento às Populações Tradicionais, como Ribeirinhos, Quilombolas e Indígenas, articulando a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional com as demais políticas públicas sociais no atendimento a essas populações, respeitando as especificidades locais e culturais; IV – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional; V – regulamentar a execução de programas de segurança alimentar e nutricional, em parceria com órgãos municipais e com a sociedade civil, que contribuam para o desenvolvimento local integrado e sustentável; VI – coordenar, em parceria com o COMSEA, a realização de conferências municipais, workshops, seminários e demais eventos na área de Segurança Alimentar Nutricional e Direito Humano à Alimentação Adequada. MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 16 de 20 Parágrafo Único: A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional conta em sua estrutura com a seguinte unidade: I – Gerência de Assistência de Educação Alimentar e Nutricional; Subseção Única Da Gerência de Assistência e Educação Alimentar e Nutricional Art. 24 A gerência de Assistência e Educação Alimentar e Nutricional compete: I – pesquisar, planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis ou gratuita, a populações vulneráveis; II – dar suporte técnico e normativo aos sistemas de abastecimento, vigilânica e educação alimentar, em cooperação; III – coordenar, articular e supervisionar programas e projetos de mobilização e educação da cidadania para a segurança alimentar; IV – estabelecer critérios de cooperação para a elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil de interesse da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. SEÇÃO VII DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art. 25 À Coordenadoria de Desenvolvimento Social compete: I – planejar, coordenar e supervisionar juntamente com outros órgãos a implementação de programas de preparação, educação e qualificação profissional para as populações que se encontram em risco e vulnerabilidade social, tanto para aquelas que pretendem se inserir no mercado formal, como no mercado informal; II – criar e fortalecer parcerias locais e no âmbito do Município com os setores de formação de mão-de-obra, com vistas à promoção da empregabilidade; III – planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos de desenvolvimento econômico solidário socioterritorial; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 17 de 20 IV – planejar, coordenar e supervisionar a implementação de Programas de Inclusão Socioprodutiva da cadeia produtiva do setor Industrial ou do setor Agropecuário em territórios urbanos e periurbanos; V – promover a criação ou o fortalecimento de iniciativas locais no campo de geração de trabalho e renda; VI – articular parceria com as Secretarias estadual e outras instituições nas ações voltadas para geração trabalho e renda; VII – realizar ações no campo da inclusão social e produtiva para potencializar os resultados dos programas de transferência de renda, segurança e trabalho; VIII – Implantar e implementar centros de Inclusão Digital com objetivo de proporcionar à população menos favorecida e acesso às tecnologias de informação, capacitando-as na prática das técnicas computacionais, voltadas tanto para o aperfeiçoamento da qualidade profissional, quanto para a melhoria do ensino regular; IX – elaborar e encaminhar projetos na área de economia solidária e inclusão produtiva, objetivando a celebração de convênios e parcerias; X – elaborar e encaminhar projetos na área de economia solidária e inclusão produtiva, objetivando a celebração de convênios e parcerias; XI – analisar propostas de apoio a projetos, de forma organizada e sistematizada, acerca de impactos sociais e econômicos que gerem oportunidades de inclusão socioeconômica do público beneficiário dos programas sociais desenvolvidos no âmbito do Município; XII – promover a realização de diagnóstico, mobilização e articulação de parceiros. Parágrafo Único: A coordenadoria de Desenvolvimento Social conta em sua estrutura com a seguinte unidade: I – Gerência de Trabalho e Renda. Subseção Única Da Gerência de Trabalho e Renda Art. 26 A Gerência de Trabalho e Renda tem por finalidade implementar as políticas de inclusão sócio-produtiva, através do estímulo aos processos de integração e MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 18 de 20 conectividade das redes sociais solidárias. A esta Gerência compete assessorar e apoiar as comunidades urbanas e rurais, que vem se afirmando enquanto tecidos vivos e ativos de seu próprio desenvolvimento social e fortalecendo a rede de desenvolvimento social do município. È responsável por elaborar, promover, acompanhar e avaliar programas e projetos de Geração de Trabalho e Renda destinados a pessoas de baixa renda, que tenham sustentabilidade econômica, ambiental e social. Tem também a missão de contribuir para abertura de frentes de trabalhos compatíveis com a cadeia produtiva no setor industrial ou no setor agropecuário. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 27 São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social: I – exercer a direção, orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos integrantes da respectiva Secretaria, entidades subordinadas e entidades vinculadas; II – propor ao Chefe do Executivo anualmente o orçamento de sua pasta; III – delegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados; IV – propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria; V - assistir o Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da Pasta; VI – submeter a apreciação do Chefe do Poder Executivo, relativos à área de atuação da sua Pasta; VII – referendar os atos do Chefe do Poder Executivo, relativos à área de atuação da sua Pasta; VIII – criar comissões não remuneradas; IX – administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo; X – cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos, as decisões e as ordens da autoridade superior; MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 19 de 20 XI – proceder à lotação dos cargos e à distribuição das funções, bem como propor o remanejamento de pessoal; XII – autorizar, cessar e prorrogar o afastamento de funcionários e servidores dentro do município. SEÇÃO II DOS GERENTES Art. 28 São atribuições do gerente, a direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportandose diretamente ao Coordenador Executivo ou, conforme o caso, ao Secretário, cabendo a estes, atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional. SEÇÃO III DOS CHEFES DE NÚCLEO E EQUIPE Art. 29 São atribuições do Chefe de Núcleo e do Chefe de Equipe, executar e fazer executar as atividades operacionais respectivas à sua área de atuação, buscando a melhor relação custo/benefício na execução das atividades da área sob sua responsabilidade. SEÇÃO IV DO DIRETOR GERAL DA UNIDADE SUBORDINADA Art. 30 São atribuições do Diretor Geral de Unidade Subordinada, direcionar as ações de promoção à assistência social do cidadão no âmbito de sua Unidade, através da dinamização e operacionalização das atividades de suportes inerentes ao Sistema Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, determinando o pleno funcionamento da máquina administrativa e o desempenho dos profissionais envolvidos no cumprimento de sua missão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 Fica revogada integralmente a Lei 095/97 e seus anexos. Art. 32 - O Artigo 17 da Lei 268 de 29 de Abril de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: MUNICIPIO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 20 de 20 “Art. 17. Integram a estrutura administrativa do quadro comissionado as secretarias municipais a seguir: a) – Secretaria Coordenativa: I - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e Coordenação Geral; b) – Secretaria Instrumental: I - Secretaria Municipal de Fazenda; c) Secretarias Executivas e natureza fim: I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos; IV - Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente; V - Secretaria Municipal de Assistência Social”. Art. 33 O quadro de cargos de provimentos em comissão e as funções de Confiança previsto na Lei 268/03, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei. Art. 34 Os Anexos I e II da Lei 268 de 29 de Abril de 2003, passam a vigorar com a redação do Anexo I e II da presente Lei. Art. 35 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 095/97, esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação. Urupá/RO, 26 de outubro de 2010. SANCIONADA EM: 26/10/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____