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norma nº 429/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2010
Date 2010-10-26
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, sua estrutura administrativa para o efeito do quadro de servidores, altera dispositivos da Lei 268 de 29 de abril de 2003, revoga a Lei n. 095/97, e dá outras providências
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MUNICIPIO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
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LEI Nº 429/2010 Urupá/RO, 26 de outubro de 2010.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, sua 
estrutura administrativa para o efeito do 
quadro de servidores, altera dispositivos da 
Lei 268 de 29 de abril de 2003, revoga a Lei 
n. 095/97, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Assistência Social integrando a 
estrutura administrativa do quadro comissionado das Secretarias Municipais Executivas e 
Natureza Fim responsável pelas políticas públicas municipal de assistência social.
Parágrafo Único: A SEMAS tem como órgão deliberativo o Conselho Municipal 
de Assistência Social – CEMAS.
Art. 2º O Artigo 29 da Lei 268 de 29 de Abril de 2003 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS compete:
I – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Assistência 
Social em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito do Município;
II – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional em consonância com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e 
Nutricional, tendo como órgão de deliberação o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional COMSEA;
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III – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política de Inclusão Produtiva e 
ações de Geração de Trabalho e Renda em consonância com a Política Nacional de Trabalho e 
Renda;
IV – atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das 
políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento à 
pobreza;
V – apoiar, acompanhar e avaliar a implantação e implementação de programas e serviços de 
proteção social básica e especial, principalmente dos Centros de Referência de Assistência 
Social – CRAS/PAIF no âmbito do Município;
VI – supervisionar, monitorar e avaliar os Programas Federais de Transferência de Renda -
Programa Bolsa Família/PBF, Benefício de Prestação Continuada/BPC, Programa de Erradicação 
do Trabalho Infantil/PETI, dentre outros, no âmbito do Município, articulando-os aos demais 
programas e serviços de assistência social, objetivando a elevação do padrão de vida dos 
cidadãos;
VII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para os Idosos 
em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso e com as deliberações do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso e outras Políticas Municipais da área social;
VIII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para a 
Juventude em consonância com a Política Estadual e Nacional para a Juventude;
IX – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para Pessoas 
com Deficiências em consonância com as diretrizes da Política Nacional para Pessoas com 
Deficiências e deliberações do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiências;
X – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Assistência 
Social para Crianças e Adolescentes em consonância com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social e deliberações do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – elaborar, implantar, implementar, planejar e coordenar a Política Municipal de 
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual e articular instituições governamentais e não 
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governamentais para realização de ações que previnam e combatam a Violência e a Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes;
XII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar as políticas públicas de Promoção 
da Igualdade Racial em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e deliberações do 
Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial;
XIII – realizar e promover estudos e análises estratégicas para atendimento às Populações 
Tradicionais, como Ribeirinhos, Quilombolas, Indígenas, etc. Articulando a Política Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional com as demais políticas públicas sociais no atendimento a 
essas populações, respeitando as especificidades locais e culturais;
XIV – promover a criação ou o fortalecimento de iniciativas locais no campo de geração 
trabalho e renda no âmbito do Município;
XV – apoiar a Agricultura Familiar através da articulação de parcerias entre órgãos 
governamentais e não governamentais para a produção de alimentos de forma comunitária, 
com uso de tecnologias de bases agro-ecológicas em espaços urbanos, peri-urbanos e rurais;
XVI – fomentar o desenvolvimento sustentável através de ações e capacitações que tenham 
por objetivo a educação para o trabalho, o fomento de empreendimentos socioeconômicos e a 
preservação sociocultural e ambiental, no âmbito do Município;
XVII – promover a descentralização das ações da SEMAS e do Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS e das Políticas, no âmbito do Município, através das Representações Municipais;
XVIII – elaborar e implementar a Política de Recursos Humanos para o SUAS/RO, de acordo com 
as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH do SUAS/MDS;
XIX – realizar e propor o estabelecimento de convênios com entidades como co-financiador das 
ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional e de trabalho e renda;
XX – promover a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas populares e de governo na área da 
cidadania, que visam empoderar a população dos seus direitos humanos e sociais 
historicamente conquistados;
XXI – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Proteção 
Social a Mulher, em consonância com o Plano Nacional de Políticas para a Mulher e 
deliberações do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres;
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XXII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Recursos 
Hídricos para a População de Baixa Renda, promovendo o uso racional da água para o consumo 
das populações que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, em consonância com a 
Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos 
Hídricos;
XXIII – planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Habitação para 
população de baixa renda, em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse 
Social – SNHIS; e
XXIV – planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Saneamento Básico 
para população de baixa renda, em consonância com a Política Estadual e Federal de 
Saneamento Básico”.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3º O Art. 30 da Lei 268/03 de 29 de Abril de 2003, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 30 Integram a estrutura organizacional básica da SEMAS:
I – Em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Secretário (a) 
do Município da Assistência Social;
II – Em nível de atuação deliberativa, consultiva e normativa:
a) Conselho Municipal dos Direitos de Assistência Social – CEMAS;
b) Conselho Municipal do Idoso – COMDE;
c) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD;
d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA;
e) Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
f) Conselho Municipal de Políticas para a Juventude;
g) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCA;
h) Conselho Municipal de Políticas da Igualdade Racial;
III – em nível de apoio e assessoramento:
a) Assessoria Técnica;
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IV – Em nível de gestão instrumental:
a) Na gerência de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento, Monitoramento e 
Avaliação;
b) Na gerência de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação;
1 – Subgerência de Planejamento;
V – Em nível de Gestão Programática:
a) na Coordenadoria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania:
1 – Gerência de Políticas Assistenciais, Transferência de Renda;
2 – Gerência de Políticas Estratégicas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
b) na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional:
1 – Gerência de Assistência e Educação Alimentar e Nutricional;
c) na Coordenadoria de Desenvolvimento Social:
1 – Gerência de Infraestrutura de Interesse Social”;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 4º Aos Conselhos de Políticas Sociais compete atuarem: na formulação de 
estratégias e no controle de execução das Políticas de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa 
com Deficiência, da Mulher, da Criança e do Adolescente, da Juventude, do seguimento de 
Segurança Alimentar, incluídos os aspectos econômicos e financeiros.
SEÇÃO II
DO GABINETE
Art. 5º Ao gabinete do Secretário compete:
I – prestar assistência direta ao Secretário na supervisão e coordenação das atividades da 
Secretaria do Município de Assistência Social;
II – promover a articulação da Secretaria Municipal de Assistência Social com os órgãos e 
entidades governamentais;
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III – prestar assistência ao Secretário quanto a representação política, social e administrativa, 
além de coordenar as agendas, compromissos e documentos e atos de interesse da Secretaria;
IV – orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, especialmente as relativas a assuntos 
administrativos; e
V – exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretário.
SEÇÃO III
DAS ASSESSORIAS
Art. 6º A Assessoria Técnica compete: 
I – estudar, analisar e elaborar pareceres, quando solicitados no âmbito da assistência técnica e 
administrativa;
II – estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do 
padrão de desempenho dos diversos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem 
como colaborar, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas; e
Parágrafo Único: No desempenho de seus encargos a Assessoria Técnica poderá 
constituir equipes de trabalho, sem ônus adicionais à folha de pagamento bem como solicitar a 
colaboração de qualquer servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social desde que 
autorizado pelo Secretário.
SEÇÃO IV
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º A Gerência de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento, 
Monitoramento e Avaliação compete:
I – estudar e elaborar planos, programas e projetos com vistas melhoria do desempenho dos 
procedimentos administrativos e financeiros, em consonância com as políticas dos Sistemas 
Municipais de Administração e Finanças, bem como colaborar na orientação, controle, 
avaliação e execução das atividades desenvolvidas;
II – promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, em articulação com a 
Secretaria Municipal do Planejamento, Coordenação Geral e Planejamento;
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III – o planejamento, coordenação e avaliação de planos, programas e projetos;
IV – o acompanhamento da programação física e financeira da Secretaria;
V – a elaboração do orçamento-programa e do Plano Plurianual da Secretaria e das entidades 
subordinadas;
VI – consolidar os Relatórios de Gestão e de Atividades e orientar as entidades subordinadas na 
elaboração de seus relatórios;
VII – propor e coordenar ações de modernização administrativa da Secretaria, delineando, 
analisando, avaliando sistemas, métodos, estruturas organizacionais e procedimentos 
administrativos no âmbito da SEMAS;
VIII – supervisionar a Gestão de Convênios avaliando os serviços de acordo com os critérios 
definidos pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Tribunal de Contas;
IX – supervisionar as atividades de monitoramento e avaliações dos programas e projetos e a 
manutenção do sistema de informações da Assistência Social, subsidiando a programação do 
Município;
X – exercer outras competências necessárias à operacionalização e maximização dos serviços 
de assistência social no Município;
XI – coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessárias ao processo de 
planejamento, implementação e normalização da Política Municipal de Assistência Social;
Parágrafo Único: A Gerência de Administração, Finanças, Planejamento, Orçamento, 
Monitoramento e Avaliação conta na sua estrutura com a seguinte unidade:
I – Subgerência de Planejamento Gestão.
Subseção I
Da Subgerência de Planejamento Gestão
Art. 8º A Subgerência de Planejamento Gestão compete: consolidar as propostas 
de planos, programas e projetos de Assistência Social, acompanhar, propor e analisar propostas 
de adequação aos planos e projetos instituídos no âmbito da Secretaria, bem como avaliar, 
revisar e propor adequação e implementação de ações de modernização administrativa e 
estatística em geral, visando o perfeito funcionamento da máquina administrativa.
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SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Art. 9º A Coordenadoria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania 
compete:
I – coordenar a implantação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de 
Assistência Social, observado a NOB/SUAS e NOB/SUAS/RH;
II – implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social nos níveis 
de Proteção Básica e Especial, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação 
e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social;
III – proporcionar o acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua 
universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes 
emanadas do CEMAS;
IV – coordenar Projetos e Programas, objetivando a garantia e implementação de serviços e 
programas de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter a situações de 
vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais;
V- atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas 
sociais pra o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
VI – apoiar tecnicamente na implementação dos serviços e programas de proteção básoca e 
especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter 
emergencial;
VII – coordenar a elaboração dos instrumentos de regulamentação da Política Municipal de 
Assistência Social;
VIII – coordenar, planejar, elaborar e implementar a Política Municipal para os Idosos em 
consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso e com as deliberações do Conselho 
Municipal e outras Políticas Municipais da área social;
IX – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal para Pessoas 
com Deficiências em consonância com as diretrizes da Política Nacional para Pessoas com 
Deficiências e deliberações do Conselho Estadual de Pessoas com Deficiências;
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X – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de 
Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual e articular instituições governamentais e não 
governamentais para realização de ações que previnam e combatam a Violência e a Exploração 
Sexual de Crianças e Adolescentes;
XI – promover a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas populares e de governo na área da 
cidadania, que visam empoderar a população dos seus direitos humanos e sociais 
historicamente conquistados;
XII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar as políticas públicas de Promoção 
da Igualdade Racial em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial, e deliberações do 
Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial;
XIII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Municipal de Proteção 
Social a Mulher, em consonância com o Plano Nacional de Políticas para a Mulher e 
deliberações do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres;
XIV – estimular a participação social na Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 
estabelecendo canais de comunicação entre os usuários/cidadãos e a instituição.
Parágrafo Único: A Coordenadoria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania conta 
em sua estrutura com as seguintes unidades:
I – Gerência de Políticas Assistenciais e Transferência de Renda;
II – Gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.
SUBSEÇÃO I
GERÊNCIA DE POLÍTICAS ASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Art. 10 A Gerência de Políticas Assistenciais e Transferência de Renda compete:
I – coordenar a implementação de serviços e programas e proteção básica e especial que visem 
a prevenir situações de vulnerabilidades, apresentadas por indivíduos em razão de 
peculiaridades do ciclo de vida;
II – regular a prestação de serviços sócio-assistenciais e as relações entre os entes públicos e 
entidades e organizações não-governamentais;
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III – implementar o cadastro municipal de entidades de assistência social e de programas e 
serviços de entidades sociais que realizam ações assistenciais;
IV – promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, 
conselheiros e técnicos, no que tange a gestão do Sistema Único de Assistência Social e à 
Política Municipal de Assistência Social;
V – implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção
básica e proteção especial de assistência social;
VI – prestar cooperação técnica na organização e execução de ações de proteção básica e 
proteção especial de assistência social;
VII – acompanhar, supervisionar, monitorar os Programas de Transferências de Renda e 
Cidadania;
VIII – planejar, articular e desenvolver ações de integração de políticas públicas, visando 
promover a emancipação das famílias beneficiadas pelos programas de transferência de renda;
IX – implementar a integração entre os programas federais e estaduais de transferência de 
renda e de caráter complementar;
X – coordenar a revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC, articulando-o aos demais 
programas e serviços da assistência social;
XI – regular os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da 
ocorrência de contingências sociais.
Parágrafo Único: A gerência de Políticas Assistenciais e Transferência de Rendas conta em sua 
estrutura com as seguintes unidades:
I – Núcleo de Promoção e Apoio a Rede Socioassistencial;
II – Núcleo de Programação e Apoio às iniciativas Solidárias e ao Voluntariado;
III – Núcleo de Proteção Básica e Especial de Políticas para Idosos;
IV – Núcleo de Proteção Básica e Especial de Política para Pessoas com Deficiência;
V – Núcleo de Proteção Integral para a família (CRAS);
VI – Núcleos de Benefícios Continuados e Eventuais (BPC E BPC na Escola);
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VII – Núcleo de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF).
Art. 11 Ao Núcleo de Apoio a Rede de Entidades Socioassistenciais compete:
estimular a participação das Entidades Não Governamentais e a Sociedade Civil Organizada nos 
processos de criação e execução de projetos e ações socioassistênciais assessorando-a 
tecnicamente e apoiando suas formas de agrupamento com vistas à implementação da Rede 
Socioassistencial não governamental do Município. Promover a articulação com as instituições 
das diversas políticas setoriais com vistas ao desenvolvimento social e assistencial da 
população, de acordo com as realidades locais; apoiar a criação de organizações não 
governamentais de interesse público, que tenham como foco o desenvolvimento das 
comunidades.
Art. 12 Ao Núcleo de Apoio a Iniciativas Solidárias e Incentivo Voluntariado 
compete: apoiar as iniciativas populares que visam a criação de Organizações Não 
Governamentais de interesse público, orientando seus técnicos quanto à construção de 
projetos e envio de documentações necessárias para o seu pleno funcionamento, bem como 
prestando assessoria técnica com vistas a sua emancipação, fortalecimento e sustentabilidade. 
Desenvolver estratégias metodológicas e criar mecanismos que estimulem os cidadãos a 
desenvolverem o espírito de solidariedade e a ajudarem uns aos outros, principalmente 
aqueles que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social.
Art. 13 Ao Núcleo de Proteção Básica e Especial de Políticas para Idosos
compete: a elaboração e coordenação da Política Municipal para os Idosos em consonância 
com as Diretrizes da Política Nacional e Estadual do Idoso; elaborar um plano de gestão 
intergovernamental em parceria com o respectivo Conselho Municipal do Idoso e políticas 
Municipais da área social; prestar apoio técnico; campanha de sensibilização e capacitação de 
recursos humanos com a finalidade de qualificar recursos humanos existentes na rede de 
proteção básica e especial.
Art. 14 Ao Núcleo de Proteção Básica e Especial para Pessoas com Deficiência 
compete: atuar na implementação de políticas públicas de proteção dos direitos a cidadania 
das pessoas com deficiência, buscando combater situações discriminatórias e promover a 
inclusão social, por meio de ações integradas com as demais políticas públicas e sociedade civil; 
apoiar ações do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência.
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Art. 15 Ao Núcleo de Proteção Integral a família compete: monitorar e avaliar os 
serviços, programas e projetos de proteção para atendimento aos segmentos populacionais 
que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens 
pessoais e sociais; Acompanhar e avaliar os serviços dos Centros de Referência a Assistência 
Social – CRAS; Articular com as demais políticas públicas locais visando garantir a autonomia do 
usuário.
Art. 16 Ao Núcleo de Benefícios Continuados e Eventuais (BPC E BPC na Escola)
compete: a manutenção e revisão do BPC; fornecer subsídios para formação dos agentes 
envolvidos na revisão dos benefícios; atuar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 
com vistas ao aperfeiçoamento da gestão do benefício de prestação continuada; acompanhar a 
execução do mesmo; apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução; 
garantir o acesso dos beneficiários do BPC na Escola aos serviços de saúde e reabilitação do 
SUS; garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos, em classes comuns de ensino 
regular, com prioridades nas escolas mais próximas de sua residência, garantir o atendimento 
educacional especializado no turno inverso ao da escolarização apoiar e desenvolver ações 
complementares.
Art. 17 Ao Núcleo de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) compete manter 
organizado sistema de informações e dados sobre os benefícios com vistas ao planejamento, 
desenvolvimento e avaliação das ações; acompanhar a execução do mesmo, elaborando 
relatórios sobre o cumprimento dos critérios e normas do programa.
Subseção II
Da Gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude
Art. 18 A Gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude
compete:
I – coordenar e elaborar a Política Municipal para Crianças e Adolescentes e Juventude que 
vivem em situação de risco e vulnerabilidade social;
II – planejar e propor ações co-financiadas a fim de garantir o trabalho de assistência social a 
criança, ao adolescente a juventude que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social;
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III – buscar parcerias com outras políticas sociais, instituições não governamentais e sociedade 
civil visando à promoção do desenvolvimento integral da criança, do adolescente e juventude.
IV – propor ações que promovam a interação e a ascensão familiar; elaborar projetos para 
capacitação de pessoal envolvido em programas e projetos de atendimento à criança, ao 
adolescente e juventude
Parágrafo Único: A gerência de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude 
conta em sua estrutura com as seguintes unidades:
I – Núcleo de Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes;
II – Núcleo de Implementação de Medidas Protetivas para Adolescentes em conflito com a Lei;
III – Núcleo de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
IV – Núcleo de Políticas para a Juventude.
Art. 19 Ao Núcleo de Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes 
compete: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços Educacionais, 
Esportivos, Culturais e de Lazer, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes que 
vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, com vistas a sua inclusão social. Articular 
instituições governamentais e não governamentais para realização de coes que protejam as 
Crianças e Adolescentes de qualquer forma de negligência. Monitorar, supervisionar e avaliar a 
execução de programas destinados a proteção social da criança e do adolescente junto às 
instituições públicas e privadas. Avaliar os resultados através dos dados estatísticos quanto à 
eficácia destes Programas.
Art. 20 Ao Núcleo de Implementação de Medidas Protetivas para Adolescentes 
em conflito com a Lei compete: acompanhar à execução das Políticas Públicas voltadas para a 
proteção socioassistencial de Adolescente em conflito com a Lei, quer sejam inseridos em 
regime aberto, semi-aberto, ou fechado, com vistas a sua inclusão social. A este Núcleo 
compete a elaboração de relatórios e o monitoramento sobre o cumprimento dos critérios e 
normas de programas e projetos especiais de proteção socioassistencial a este público, 
apresentando a avaliação dos resultados estatísticos quanto à eficácia dos mesmos e 
estimulando o co-financiamento de Programas e Projetos voltados para as ações 
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Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
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socioeducativas dos adolescentes em conflito com a Lei, principalmente aqueles que 
pertencem a famílias que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social.
Art. 21 Ao Núcleo de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes compete: acompanhar à execução da Política Pública de Combate ao Abuso e 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com vistas a sua proteção social e a garantia da 
sua integridade física, emocional e espiritual. A este Núcleo compete a elaboração de relatórios 
e o monitoramento sobre o cumprimento dos critérios e normas de programas e projetos 
especiais de enfrentamento ao abuso e exploração sexual destinado a este público, 
apresentando dados estatísticos quanto à eficácia dos mesmos e estimulando o co￾financiamento de Programas e Projetos voltados para ações protetivas das crianças e 
adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual.
Art. 22 A Núcleo de Políticas para a Juventude compete:
I – articular e fomentar programas, em âmbito municipal, voltados à juventude;
II – a Formulação e implementação, direta ou indiretamente em parceria com entidades 
públicas e privadas, de programas, projetos e atividades destinadas a juventude;
III – proporcionar aos jovens oriundos de famílias em situação de risco e com vulnerabilidade 
social, iniciação a profissionalização para inserção no mercado de trabalho, priorizando o 
desenvolvimento da cidadania;
IV – proporcionar, apoiar e incentivar intercâmbios e entendimentos com sociedade civil, 
organizações e instituições afins, de caráter estadual, nacional ou internacional destinada a 
fortalecer a auto-organização dos jovens;
V –proporcionar o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade 
da juventude;
VI – despertar os diversos setores da sociedade para a consciência da realidade da juventude, 
os problemas que esta enfrenta, suas necessidades e suas potencialidades;
VII – articular capacitações, fóruns, seminários e conferências visando a formulação do 
protagonismo juvenil;
VIII – acompanhar, monitorar, avaliar e assessorar tecnicamente nas ações desenvolvidas para 
a inclusão do Jovem na Sociedade e na construção de Políticas Públicas para Juventude;
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IX – assessoramento e acompanhamento do Programa Nacional e Inclusão de Jovens 
(ProJovem);
X – respeito à diversidade, as identidades e as diferentes formas de agir;
XI – proporcionar meios de acessos para que a juventude participe na construção e formulação 
das políticas públicas pertinentes aos Jovens.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL
Art. 23 À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I – formular e implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em 
consonância com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo como órgão de 
deliberação o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
II – formular e implementar o Sistema Municipal de Segurança Alimentar interligado em Rede 
ao SISAN Nacional para supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos 
de segurança alimentar e nutricional com as demais políticas públicas sociais no atendimento a 
essas populações, respeitando as especificidades locais e culturais;
III – realizar e promover estudos e análises estratégicas para atendimento às Populações 
Tradicionais, como Ribeirinhos, Quilombolas e Indígenas, articulando a Política Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional com as demais políticas públicas sociais no atendimento a 
essas populações, respeitando as especificidades locais e culturais;
IV – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança 
alimentar e nutricional;
V – regulamentar a execução de programas de segurança alimentar e nutricional, em parceria 
com órgãos municipais e com a sociedade civil, que contribuam para o desenvolvimento local 
integrado e sustentável;
VI – coordenar, em parceria com o COMSEA, a realização de conferências municipais, 
workshops, seminários e demais eventos na área de Segurança Alimentar Nutricional e Direito 
Humano à Alimentação Adequada.
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Parágrafo Único: A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional conta 
em sua estrutura com a seguinte unidade:
I – Gerência de Assistência de Educação Alimentar e Nutricional;
Subseção Única
Da Gerência de Assistência e Educação Alimentar e Nutricional
Art. 24 A gerência de Assistência e Educação Alimentar e Nutricional compete:
I – pesquisar, planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos 
que incentivem a oferta de refeição de qualidade, a preços acessíveis ou gratuita, a populações 
vulneráveis;
II – dar suporte técnico e normativo aos sistemas de abastecimento, vigilânica e educação 
alimentar, em cooperação;
III – coordenar, articular e supervisionar programas e projetos de mobilização e educação da 
cidadania para a segurança alimentar;
IV – estabelecer critérios de cooperação para a elaboração e implementação de projetos 
públicos oriundos da sociedade civil de interesse da Política Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 25 À Coordenadoria de Desenvolvimento Social compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar juntamente com outros órgãos a implementação de 
programas de preparação, educação e qualificação profissional para as populações que se 
encontram em risco e vulnerabilidade social, tanto para aquelas que pretendem se inserir no 
mercado formal, como no mercado informal;
II – criar e fortalecer parcerias locais e no âmbito do Município com os setores de formação de 
mão-de-obra, com vistas à promoção da empregabilidade;
III – planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos de 
desenvolvimento econômico solidário socioterritorial;
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IV – planejar, coordenar e supervisionar a implementação de Programas de Inclusão 
Socioprodutiva da cadeia produtiva do setor Industrial ou do setor Agropecuário em territórios 
urbanos e periurbanos;
V – promover a criação ou o fortalecimento de iniciativas locais no campo de geração de 
trabalho e renda;
VI – articular parceria com as Secretarias estadual e outras instituições nas ações voltadas para 
geração trabalho e renda;
VII – realizar ações no campo da inclusão social e produtiva para potencializar os resultados dos 
programas de transferência de renda, segurança e trabalho;
VIII – Implantar e implementar centros de Inclusão Digital com objetivo de proporcionar à 
população menos favorecida e acesso às tecnologias de informação, capacitando-as na prática 
das técnicas computacionais, voltadas tanto para o aperfeiçoamento da qualidade profissional, 
quanto para a melhoria do ensino regular;
IX – elaborar e encaminhar projetos na área de economia solidária e inclusão produtiva, 
objetivando a celebração de convênios e parcerias;
X – elaborar e encaminhar projetos na área de economia solidária e inclusão produtiva, 
objetivando a celebração de convênios e parcerias;
XI – analisar propostas de apoio a projetos, de forma organizada e sistematizada, acerca de 
impactos sociais e econômicos que gerem oportunidades de inclusão socioeconômica do 
público beneficiário dos programas sociais desenvolvidos no âmbito do Município;
XII – promover a realização de diagnóstico, mobilização e articulação de parceiros.
Parágrafo Único: A coordenadoria de Desenvolvimento Social conta em sua estrutura com a 
seguinte unidade:
I – Gerência de Trabalho e Renda.
Subseção Única
Da Gerência de Trabalho e Renda
Art. 26 A Gerência de Trabalho e Renda tem por finalidade implementar as 
políticas de inclusão sócio-produtiva, através do estímulo aos processos de integração e 
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conectividade das redes sociais solidárias. A esta Gerência compete assessorar e apoiar as 
comunidades urbanas e rurais, que vem se afirmando enquanto tecidos vivos e ativos de seu 
próprio desenvolvimento social e fortalecendo a rede de desenvolvimento social do município. 
È responsável por elaborar, promover, acompanhar e avaliar programas e projetos de Geração 
de Trabalho e Renda destinados a pessoas de baixa renda, que tenham sustentabilidade 
econômica, ambiental e social. Tem também a missão de contribuir para abertura de frentes de 
trabalhos compatíveis com a cadeia produtiva no setor industrial ou no setor agropecuário.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 27 São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social:
I – exercer a direção, orientação, coordenação e a supervisão dos órgãos integrantes da 
respectiva Secretaria, entidades subordinadas e entidades vinculadas;
II – propor ao Chefe do Executivo anualmente o orçamento de sua pasta;
III – delegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados;
IV – propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
V - assistir o Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições relacionadas com 
as atividades da Pasta;
VI – submeter a apreciação do Chefe do Poder Executivo, relativos à área de atuação da sua 
Pasta;
VII – referendar os atos do Chefe do Poder Executivo, relativos à área de atuação da sua Pasta;
VIII – criar comissões não remuneradas;
IX – administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com 
a política e as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo;
X – cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos, as decisões e as ordens da autoridade 
superior;
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XI – proceder à lotação dos cargos e à distribuição das funções, bem como propor o 
remanejamento de pessoal;
XII – autorizar, cessar e prorrogar o afastamento de funcionários e servidores dentro do 
município.
SEÇÃO II
DOS GERENTES
Art. 28 São atribuições do gerente, a direção, coordenação e execução de 
programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação, reportando￾se diretamente ao Coordenador Executivo ou, conforme o caso, ao Secretário, cabendo a estes, 
atos comumente afetos às áreas de administração e gestão organizacional.
SEÇÃO III
DOS CHEFES DE NÚCLEO E EQUIPE
Art. 29 São atribuições do Chefe de Núcleo e do Chefe de Equipe, executar e 
fazer executar as atividades operacionais respectivas à sua área de atuação, buscando a melhor 
relação custo/benefício na execução das atividades da área sob sua responsabilidade.
SEÇÃO IV
DO DIRETOR GERAL DA UNIDADE SUBORDINADA
Art. 30 São atribuições do Diretor Geral de Unidade Subordinada, direcionar as 
ações de promoção à assistência social do cidadão no âmbito de sua Unidade, através da 
dinamização e operacionalização das atividades de suportes inerentes ao Sistema Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças, determinando o pleno funcionamento da máquina 
administrativa e o desempenho dos profissionais envolvidos no cumprimento de sua missão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 Fica revogada integralmente a Lei 095/97 e seus anexos.
Art. 32 - O Artigo 17 da Lei 268 de 29 de Abril de 2003 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
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“Art. 17. Integram a estrutura administrativa do quadro comissionado as 
secretarias municipais a seguir:
a) – Secretaria Coordenativa:
I - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, e Coordenação Geral;
b) – Secretaria Instrumental:
I - Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Secretarias Executivas e natureza fim:
I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos;
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social”.
Art. 33 O quadro de cargos de provimentos em comissão e as funções de 
Confiança previsto na Lei 268/03, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 34 Os Anexos I e II da Lei 268 de 29 de Abril de 2003, passam a vigorar com a 
redação do Anexo I e II da presente Lei.
Art. 35 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 095/97, 
esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.
Urupá/RO, 26 de outubro de 2010.
SANCIONADA
EM: 26/10/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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