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norma nº 430/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de poço tubular profundo e adota outras providências
native_id166

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 430/10 De 09 de novembro de 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para construção 
de poço tubular profundo e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função 
programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será 
a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.17.511.0009.1.056 – Poço Tubular Profundo.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco 
mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
serão utilizados recursos próprios, provenientes de remanejamento de dotações 
orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Agricultura e Meio Ambiente, no cômputo de R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais) para 
execução da construção de poço tubular profundo, conforme segue:
Remanejamento:
Funcional Programática:
02.08. 20.602.0009.1.049 - Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite e Veiculo.
Elemento de Despesa:
44.90.52.40 – Maquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar ação de construção de poço tubular profundo na Linha 58, 
Zona Rural do Município de Urupá/RO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
SANCIONADA
EM: 09/11/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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