| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2010 |
| Date | 2010-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de poço tubular profundo e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 430/10 De 09 de novembro de 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de poço tubular profundo e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.17.511.0009.1.056 – Poço Tubular Profundo. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos próprios, provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Agricultura e Meio Ambiente, no cômputo de R$ 35.000,00 (trinta cinco mil reais) para execução da construção de poço tubular profundo, conforme segue: Remanejamento: Funcional Programática: 02.08. 20.602.0009.1.049 - Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite e Veiculo. Elemento de Despesa: 44.90.52.40 – Maquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo executar ação de construção de poço tubular profundo na Linha 58, Zona Rural do Município de Urupá/RO. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. SANCIONADA EM: 09/11/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____