| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a integrar o Consórcio Intermunicipal da região centro leste do Estado de Rondônia, e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 Lei nº 431/10 De 16 de novembro de 2010. “Autoriza o Poder Executivo a integrar o Consórcio Intermunicipal da região centro leste do Estado de Rondônia, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO para o objetivo específico de planejar, adotar e executar projetos, medidas atos convocatórios e certames licitatórios conjuntos, destinados a promover e melhorar a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos em condições de preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, nos termos estabelecidos na Lei Federal n. 11.445 de 08 de janeiro de 2007, que passar a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º As medidas a serem adotadas para cumprimento da destinação adequada serão definidas através de contrato de programa celebrado entre o município e o consórcio. Art. 3º A adesão será realizada sem ônus de contribuições de investimentos, custeios, mensalidades ou outras despesas decorrentes de rateio entre os consorciados. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Art. 4º A referida adesão não implicará em responsabilidades jurídicas, fiscais, trabalhistas ou de qualquer natureza com serviços executados, pelo consórcio, com outro fim em data anterior ou posterior. Art. 5º Ficam ratificados e homologados todos os atos praticados na Concorrência Pública n. 001/CIMCERO/2010, do Contrato de Concessão de Serviço Público n. 01/CIMCERO/2010 e do Contrato Administrativo de Programa n. 0044/CIMCERO/2009, objetivando a contratação da empresa para a execução do objeto pretendido. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 16 de novembro de 2010. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá