br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 432/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaDispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências
native_id168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
1/2
LEI Nº 432/10 De 08 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre criação de elemento 
de despesa e seu desdobramento na 
Lei Municipal nº 375/2009, que 
estabelece o orçamento de 2010 e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar 
elemento de despesa na Funcional Programática: 02.03.04.122.0009.2.093 – Amortização 
de Encargos Provias, procedente da Secretaria Municipal de Fazenda, constante do 
orçamento vigente – Lei nº 375/2009, conforme segue:
Elemento de Despesa:
46.90.71 – Principal da Dívida por Contrato.
Desdobramento de Despesa:
46.90.71.01 – Amortização da Dívida com Instituições Financeiras no valor de R$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo 
anterior, serão utilizados recursos próprios, do Fundo de Participação do Município - FPM,
provenientes da Lei Ordinária Municipal nº 378/10 e Decreto Municipal nº 001/10,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
2/2
devidamente locados na Secretaria Municipal de Fazenda, no cômputo de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais).
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo proceder à amortização do parcelamento do financiamento 
PROVIAS do montante referente ao exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de dezembro de 2010.
SANCIONADA
EM: 08/12/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →