| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a construção e reforma de pontes - FITHA e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 433/10 De 08 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a construção e reforma de pontes - FITHA e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 109.676,62 (cento e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura. Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Funcional Programática: 02.08.20.782.0009.1.058 - Construção e Reforma de Pontes - Convênio nº 051/10/ FITHA. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento de R$ 109.676,62 (cento e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 6020-8, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 do Município de Urupá, no cômputo de R$ 109.676,62 (cento e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos), oriundos de Recursos Estaduais, consoante repasse do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA por meio do Termo de Convênio n. 051/10/FITHA. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo executar a construção de ponte de madeira bate estaca, na estrada vicinal Linha C-5 – trecho: Linha C-1 (Sentido Linha T-09) Km 1, com extensão de 15,00m – reforma de ponte de madeira bate estaca, na estrada vicinal Linha C-6 – trecho: Linha C-4 (sentido Linha A-2) Rio Urupá – Km 16, com extensão de 60,00m – construção de obras de arte correntes – 104,00m de BSTC 1,0 m, no Município de Urupá. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de dezembro de 2010. SANCIONADA EM: 08/12/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____