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norma nº 433/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a construção e reforma de pontes - FITHA e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 433/10 De 08 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para a construção 
e reforma de pontes - FITHA e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 
109.676,62 (cento e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos),
decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o 
órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Funcional Programática: 02.08.20.782.0009.1.058 - Construção e Reforma de Pontes -
Convênio nº 051/10/ FITHA.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento de R$ 109.676,62 (cento e nove mil
seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, 
depositados na Conta-Corrente nº 6020-8, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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do Município de Urupá, no cômputo de R$ 109.676,62 (cento e nove mil, seiscentos e setenta e 
seis reais e sessenta e dois centavos), oriundos de Recursos Estaduais, consoante repasse do 
Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA por meio do Termo de Convênio 
n. 051/10/FITHA.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar a construção de ponte de madeira bate estaca, na estrada 
vicinal Linha C-5 – trecho: Linha C-1 (Sentido Linha T-09) Km 1, com extensão de 15,00m –
reforma de ponte de madeira bate estaca, na estrada vicinal Linha C-6 – trecho: Linha C-4 
(sentido Linha A-2) Rio Urupá – Km 16, com extensão de 60,00m – construção de obras de arte 
correntes – 104,00m de BSTC 1,0 m, no Município de Urupá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de dezembro de 2010.
SANCIONADA
EM: 08/12/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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