| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 434/10 De 09 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar elemento de despesa na Funcional Programática: 02.02.04.122.0009.2.104 - Contrapartida de Convênios Diversos, procedente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constante do orçamento vigente – Lei nº 375/2009, conforme segue: Elemento de Despesa: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Desdobramento de Despesa: 44.90.52.40 – Máquinas Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos financeiros do Ministério da Integração Nacional, através de convênio. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo proceder nova definição contábil da aquisição, invés de custeio, passará a categoria de imobilizado, já com referência no exercício de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 09 de dezembro de 2010. SANCIONADA EM: 09/12/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____