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norma nº 434/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaDispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
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LEI Nº 434/10 De 09 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre criação de elemento 
de despesa e seu desdobramento na 
Lei Municipal nº 375/2009, que 
estabelece o orçamento de 2010 e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar 
elemento de despesa na Funcional Programática: 02.02.04.122.0009.2.104 -
Contrapartida de Convênios Diversos, procedente da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, constante do orçamento vigente – Lei nº 375/2009, 
conforme segue:
Elemento de Despesa:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Desdobramento de Despesa:
44.90.52.40 – Máquinas Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de R$ 8.000,00 
(oito mil reais). 
Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo 
anterior, serão utilizados recursos financeiros do Ministério da Integração Nacional, 
através de convênio.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
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Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo proceder nova definição contábil da aquisição, invés de 
custeio, passará a categoria de imobilizado, já com referência no exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 09 de dezembro de 2010.
SANCIONADA
EM: 09/12/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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