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norma nº 437/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ 
Av. Jorge Teixeira nº 4872 - Bairro Alto Alegre - CEP: 76.929-000
Urupá – Rondônia CNPJ nº 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br email: urupa@urupa.ro.gov.br 
 
PROCURADORIA GERAL 
Lei nº 437/10 De 13 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual 
para o exercício Financeiro de 2011 e dá 
outras providências”.
CÉLIO DE JESUS LANG, Prefeito do Município de Urupá, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do 
Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° De conformidade com o PPA e LDO, fica aprovado o Orçamento 
programado, descriminados pelos seus anexos, os quais estima à receita e fixa as despesas do 
Município de Urupá para o exercício financeiro de 2011, nos termos do Art. 165, §5º da 
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes 
Orçamentária, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder 
público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III – O orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente 
detém a maioria do capital social com direto a voto.
Art. 2º A receita total líquida estimada nos orçamento fiscal, seguridade 
social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
17.198.705,97 (dezessete milhões, cento e noventa e oito mil, setecentos e cinco reais e 
noventa e sete centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo.
O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 13.652.593,98 (treze milhões, 
seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos);
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Av. Jorge Teixeira nº 4872 - Bairro Alto Alegre - CEP: 76.929-000
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PROCURADORIA GERAL 
O Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.232.421,42 (um milhão, 
duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos);
O Orçamento de Investimento em R$ 2.313.690,57 (dois milhões, trezentos 
e treze mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos);
Parágrafo Único: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. 
Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em 
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no 
anexo II – Resumo Geral da Receita. 
RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária R$ 509.481,42
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 64.717,96
1.3 – RECEITA PATRIMONIAL R$ 137.204,74
1.7 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 16.222.027,01
1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 248.418,14
RECEITAS DE CAPITAL
1.1 – ALIENAÇÃO DE BENS R$ 16.856,70
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 19.023.964,92
TOTAL DAS DEDUÇÕES R$ 1.825.258,95
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 17.198.705,97
Art. 3° A despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores:
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PROCURADORIA GERAL 
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ R$ 670.939,57
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ R$ 12.981.654,41
Total do Orçamento Fiscal R$ 13.652.593,98
b) Orçamento da Seguridade Social
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 0,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ R$ 1.232.421,42 
Total do orçamento da Seguridade Social R$ 1.232.421,42
c) Orçamento de Investimento 
01 – CÂMARA MUNICIPAL R$ 0,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ R$ 2.313.690,57
Total do Orçamento de Investimento R$ 2.313.690,57
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 17.198.705,97 
POR FUNÇÕES 
a) Orçamento Fiscal
1- Legislativa R$ 670.939,57
4- Administração R$ 4.222.035,25
8- Assistência Social R$ 125.300,00
10- Saúde R$ 1.671.933,07
12- Educação R$ 6.405.386,09
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PROCURADORIA GERAL 
15- Urbanismo R$ 267.000,00
18- Gestão Ambiental R$ 20.000,00
20- Agricultura R$ 240.000,00
99- Reserva de contingência R$ 30.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 13.652.593,98
b) Orçamento da Seguridade Social
4- Administração R$ 90.000,00
10- Saúde R$ 1.142.421,42
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 1.232.421,42
c) Orçamento de Investimento 
4- Administração R$ 162.000,00
10 – Saúde R$ 295.248,00
12 – Educação R$ 618.262,44
15- Urbanismo R$ 712.180,13
20- Agricultura R$ 526.000,00
Total do Orçamento de Investimento R$ 2.313.870,57 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO R$ 17.198.705,97
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
31- Ação Legislativa R$ 670.939,57
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PROCURADORIA GERAL 
122- Administração Geral R$ 4.558.962,65
123- Administração Financeira R$ 916.837,67
241- Assistência ao Idoso R$ 19.000,00
242- Assistência ao Portador de Deficiência R$ 34.000,00
243- Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 4.000,00 
244- Assistência Comunitária R$ 68.300,00
301- Atenção Básica R$ 100.000,00
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 318.168,00
361- Ensino Fundamental R$ 5.405.083,18
362- Ensino Médio R$ 950.465,95
365- Educação Infantil R$ 49.836,96
451- Infra-Estrutura Urbana R$ 107.000,00
452- Serviços Urbanos R$ 160.000,00
544- Recursos Hídricos R$ 20.000,00
601- Promoção da Produção Vegetal R$ 225.000,00
602- Promoção da Produção Animal R$ 15.000,00
999- Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 13.652.593,98
b) Orçamento da Seguridade Social
122- Administração Geral R$ 90.000,00
301- Atenção Básica R$ 529.567,98
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 382.883,56
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PROCURADORIA GERAL 
304- Vigilância Sanitária R$ 11.233,88
305- Vigilância Epidemiológica R$ 218.736,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 1.232.421,42
c) Orçamento de Investimento
122 - Administração Geral R$ 142.000,00
123- Administração Financeira R$ 20.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 295.248,00
361 - Ensino Fundamental R$ 478.262,44
364 - Ensino Superior R$ 140.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 532.180,13
452- Serviços Urbanos R$ 180.000,00
601- Promoção da Produção R$ 40.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 486.000,00
Total de Orçamento de Investimento R$ 2.313.690,57
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 17.198.705,97
POR NATUREZA DA DESPESA
I - GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 - Despesas Correntes
3.1- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 8.732.831,34
3.2- JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 120.000,00
3.3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 5.992.274,49
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Total das Despesas Correntes R$ 14.845.105,83
4- Despesas de Capital
4.4- INVESTIMENTOS R$ 2.068.483,14
4.6- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 255.117,00
Total do Orçamento Fiscal R$ 2.323.600,14
9 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9900 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 17.198.705,97
Art. 4° Em decorrência da emenda constitucional n° 025/00, a receita da 
Câmara Municipal será procedente das receitas arrecadadas no exercício anterior.
Paragrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito 
suplementar para dar cobertura a diferença resultante do caput do artigo supra.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2011, créditos adicionais até o limite de 45% 
(quarenta e cinco por cento) das despesas total fixadas por esta lei;
II - A utilizar os recursos vinculados á conta de reserva de contigência, nas situações previstas 
no Art. 5°, inciso III da LRF e Art. 8° da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da lei n° 4.320/64;
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IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, 
quando o saldo positivo diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada for efetivamente comprovda, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na 
forma do Art. 43 da lei n° 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2011, créditos adicionais suplementares para 
cobrir despesasa vinculadas á fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício 
tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou tranferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma 
mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso 
VI do Art. 167 da CF;
VII - O produto de operação de crédito autorização de créditos autorizada, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, fulcro do inciso IV do Art. 43 da Lei n° 
4.320/64;
§ 1° Os créditos adicionais de que trata o iniciso I poderá ocorrer de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura 
orçamentária.
§ 2° Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI 
deste artigo, despesas que fazem da mesma classificação funcional programática e que 
pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
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Art. 6° Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1° ficam obrigados a 
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e 
patrimoniais, para fins de Consolidação das Contas Públicas do Ente Municipal
Art. 7° Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupá, 13 de dezembro de 2010.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá
 
SANCIONADA
Em ___/___/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
ROSILENE NUNES VASSALO
Chefe de Seção de Protocolo
Portaria nº 096/07 – Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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