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norma nº 438/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaDispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
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LEI Nº 438/10 De 23 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre criação de elemento 
de despesa e seu desdobramento na 
Lei Municipal nº 375/2009, que 
estabelece o orçamento de 2010 e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar 
elemento de despesa na Funcional Programática: 02.05.10.302.0006.2.024 – Manutenção 
das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC, procedente da Secretaria Municipal 
de Saúde, constante do orçamento vigente – Lei nº 375/2009, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA:
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
DESDOBRAMENTOS:
44.90.52.08 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais 
e Hospitalares no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
44.90.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais);
44.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados no valor de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais);
44.90.52.42 – Mobiliário em Geral no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
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ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – Material de Consumo
DESDOBRAMENTO:
33.90.30.36 – Material Hospitalar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo 
anterior, serão utilizados recursos do MAC (Manutenção das Atividades de Alta e Média 
Complexidade) proveniente de repasse do Fundo a Fundo do Governo Federal, 
devidamente locados na Secretaria Municipal de Saúde, no cômputo de R$ 395.000,00
(trezentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo adquirir equipamentos e materiais permanentes para 
instalação e aparelhamento de 01 (um) Centro Cirúrgico, 01 (um) Laboratório e 01 (uma) 
Lavanderia no Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 23 de dezembro de 2010.
SANCIONADA
EM: 23/12/2010
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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