| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 438/10 De 23 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre criação de elemento de despesa e seu desdobramento na Lei Municipal nº 375/2009, que estabelece o orçamento de 2010 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e desdobrar elemento de despesa na Funcional Programática: 02.05.10.302.0006.2.024 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade - MAC, procedente da Secretaria Municipal de Saúde, constante do orçamento vigente – Lei nº 375/2009, conforme segue: ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. DESDOBRAMENTOS: 44.90.52.08 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 44.90.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); 44.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 44.90.52.42 – Mobiliário em Geral no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo DESDOBRAMENTO: 33.90.30.36 – Material Hospitalar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos do MAC (Manutenção das Atividades de Alta e Média Complexidade) proveniente de repasse do Fundo a Fundo do Governo Federal, devidamente locados na Secretaria Municipal de Saúde, no cômputo de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo adquirir equipamentos e materiais permanentes para instalação e aparelhamento de 01 (um) Centro Cirúrgico, 01 (um) Laboratório e 01 (uma) Lavanderia no Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 23 de dezembro de 2010. SANCIONADA EM: 23/12/2010 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____