| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Assistência Social, através de repasses do Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/5 LEI Nº 439/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Assistência Social, através de repasses do Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUPA/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 128.035,64 (cento e vinte e oito mil, trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.110 – PURUPAFMASPVMC - PETI. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo Desdobramentos: 33.90.30.04 – Gás e outros engarrafados no valor de R$ 2.000,00 33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 13.059,00 33.90.30.14 – Material educativo e esportivo no valor de R$ 2.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/5 33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 6.000,00 33.90.30.22 – Material de limpeza e produto de higienização no valor de R$ 3.000,00 33.90.30.23 – Uniformes tecidos e aviamento no valor de R$ 2.000,00 33.90.30.99 – Outros materiais de consumo no valor de R$ 1.000,00 VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 29.059,35 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.241.0009.2.111 – PURUPAFMASPBVII – Centro do Idoso. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo Desdobramentos: 33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 11.000,00 33.90.30.22 – Material de limpeza e produto de higienização no valor de R$ 2.593,60 VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 13.593,60 (treze mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.112 – PURUPAFMASPJOV – Pro Jovem. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo Desdobramentos: 33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 3.000,00 33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 3.000,00 Categoria Econômica: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Desdobramentos: 33.90.36.99 – Outros serviços no valor de R$ 5.903,16 VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 11.903,16 (onze mil, novecentos e três reais e dezesseis centavos). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 3/5 Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.113 – PURUPAFMASPBF - PAIF. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo Desdobramentos: 33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 12.000,00 33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 7.458,62 33.90.30.17 – Material de processamento de dados no valor de R$ 10.000,00 33.90.30.22 – Material de limpeza e produto de higienização no valor de R$ 3.000,00 Categoria Econômica: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física Desdobramento: 33.90.36.99 – Outros serviços no valor de R$ 8.475,49 VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 40.934,11 (quarenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e onze centavos). Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.244.0009.2.114 – IGDBF – Bolsa Família. Categoria Econômica: 33.90.14 – Diárias Desdobramento: 33.90.14.14 – Diária civil no valor de R$ 3.000,00 Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo Desdobramentos: 33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 2.000,00 33.90.30.17 – Material de processamento de dado no valor de R$ 3.000,00 33.90.30.23 – Uniformes tecidos e aviamento no valor de R$ 2.000,00 Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 4/5 Desdobramentos: 33.90.39.53 – Serviços de Assistência Social no valor de R$ 2.000,00 33.90.39.63 – Serviços gráficos no valor de R$ 2.000,00 Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente Desdobramentos: 44.90.52.12 – Aparelhos e utensílios domésticos no valor de R$ 3.000,00 44.90.52.33 – Equipamentos de áudio, vídeo e foto no valor de R$ 3.000,00 44.90.52.35 – Equipamentos de processamento de dados no valor de R$ 7.444,10 44.90.52.42 – Mobiliário em geral no valor de R$ 5.000,00 VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 32.444,10 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.115 – PMU FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo Desdobramento: 33.90.30.96 – Material de consumo – pagamento antecipado no valor de R$ 101,32 VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 101,32 (cento e um reais e trinta e dois centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados através de depósitos nas Contas-Correntes conforme a seguir: Conta Corrente nº 10.540-6, Titular: PURUPAFMASPVMC; Conta Corrente nº 10894-4, Titular: PURUPAFMASPBVII; Conta Corrente nº 9.234-7, Titular: PURUPAFMAPBT; ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 5/5 Conta Corrente nº 10.278-4, Titular: PURUPAFMASPJOV; Conta Corrente nº 9.233-9, Titular: PURUPAFMASPBF; Conta Corrente nº 9.239-7, Titular: PURUPAFMASIGDBF e Conta Corrente nº 7.806-9, Titular: PMU FMDCA FUNDO MUN ASS, todos na Agência 4007-X, Banco do Brasil, no cômputo total de R$ 128.035,64 (cento e vinte e oito mil, trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), consoante Repasse do Governo Federal, transferência Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Assistência Social. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____