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norma nº 439/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Assistência Social, através de repasses do Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 439/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial para promover melhorias no 
atendimento aos usuários do Serviço Público 
Municipal de Assistência Social, através de 
repasses do Fundo a Fundo do Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUPA/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no corrente 
exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 128.035,64 (cento e vinte 
e oito mil, trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.110 – PURUPAFMASPVMC - PETI.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo
Desdobramentos: 
33.90.30.04 – Gás e outros engarrafados no valor de R$ 2.000,00
33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 13.059,00
33.90.30.14 – Material educativo e esportivo no valor de R$ 2.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
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33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 6.000,00
33.90.30.22 – Material de limpeza e produto de higienização no valor de R$ 3.000,00
33.90.30.23 – Uniformes tecidos e aviamento no valor de R$ 2.000,00
33.90.30.99 – Outros materiais de consumo no valor de R$ 1.000,00
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 29.059,35 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais 
e trinta e cinco centavos).
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.241.0009.2.111 – PURUPAFMASPBVII – Centro do Idoso.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo
Desdobramentos: 
33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 11.000,00
33.90.30.22 – Material de limpeza e produto de higienização no valor de R$ 2.593,60
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 13.593,60 (treze mil, quinhentos e noventa e três 
reais e sessenta centavos).
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.112 – PURUPAFMASPJOV – Pro Jovem.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo
Desdobramentos: 
33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 3.000,00
33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 3.000,00
Categoria Econômica: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Desdobramentos: 
33.90.36.99 – Outros serviços no valor de R$ 5.903,16
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 11.903,16 (onze mil, novecentos e três reais e 
dezesseis centavos).
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Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
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Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.113 – PURUPAFMASPBF - PAIF.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo 
Desdobramentos: 
33.90.30.07 – Gêneros alimentícios no valor de R$ 12.000,00
33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 7.458,62
33.90.30.17 – Material de processamento de dados no valor de R$ 10.000,00 
33.90.30.22 – Material de limpeza e produto de higienização no valor de R$ 3.000,00
Categoria Econômica: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física
Desdobramento:
33.90.36.99 – Outros serviços no valor de R$ 8.475,49
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 40.934,11 (quarenta mil, novecentos e trinta e 
quatro reais e onze centavos).
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.244.0009.2.114 – IGDBF – Bolsa Família.
Categoria Econômica: 33.90.14 – Diárias
Desdobramento: 
33.90.14.14 – Diária civil no valor de R$ 3.000,00
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo
Desdobramentos: 
33.90.30.16 – Material de expediente no valor de R$ 2.000,00
33.90.30.17 – Material de processamento de dado no valor de R$ 3.000,00
33.90.30.23 – Uniformes tecidos e aviamento no valor de R$ 2.000,00
Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
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Desdobramentos: 
33.90.39.53 – Serviços de Assistência Social no valor de R$ 2.000,00
33.90.39.63 – Serviços gráficos no valor de R$ 2.000,00
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente
Desdobramentos: 
44.90.52.12 – Aparelhos e utensílios domésticos no valor de R$ 3.000,00
44.90.52.33 – Equipamentos de áudio, vídeo e foto no valor de R$ 3.000,00
44.90.52.35 – Equipamentos de processamento de dados no valor de R$ 7.444,10
44.90.52.42 – Mobiliário em geral no valor de R$ 5.000,00
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 32.444,10 (trinta e dois mil, quatrocentos e 
quarenta e quatro reais e dez centavos).
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.243.0009.2.115 – PMU FMDCA – Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo
Desdobramento: 
33.90.30.96 – Material de consumo – pagamento antecipado no valor de R$ 101,32
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: R$ 101,32 (cento e um reais e trinta e dois 
centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósitos nas Contas-Correntes conforme a 
seguir:
Conta Corrente nº 10.540-6, Titular: PURUPAFMASPVMC;
Conta Corrente nº 10894-4, Titular: PURUPAFMASPBVII;
Conta Corrente nº 9.234-7, Titular: PURUPAFMAPBT;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
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PROCURADORIA JURÍDICA
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Conta Corrente nº 10.278-4, Titular: PURUPAFMASPJOV;
Conta Corrente nº 9.233-9, Titular: PURUPAFMASPBF;
Conta Corrente nº 9.239-7, Titular: PURUPAFMASIGDBF e
Conta Corrente nº 7.806-9, Titular: PMU FMDCA FUNDO MUN ASS, todos na Agência 4007-X, 
Banco do Brasil, no cômputo total de R$ 128.035,64 (cento e vinte e oito mil, trinta e cinco 
reais e sessenta e quatro centavos), consoante Repasse do Governo Federal, transferência 
Fundo a Fundo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a 
promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Assistência
Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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