| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial sob o nome de Co-financiamento da Atenção Básica, para fins de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 440/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial sob o nome de Cofinanciamento da Atenção Básica, para fins de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 29.335,31 (vinte e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.301.0009.2.116 – Co-Financiamento da Atenção Básica. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 21.635,31 (vinte e um mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), sendo: Desdobramentos: 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos no valor de R$ 7.000,00 33.90.30.16 – Material de Expediente no valor de R$ 6.000,00 33.90.30.17 – Material de Processamento de Dados no valor de R$ 2.000,00 33.90.30.28 - Material e Proteção e Segurança no valor de R$ 6.300,00 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 33.90.30.36 – Material Hospitalar no valor de R$ 335,31 Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sendo: Desdobramentos: 33.90.39.70 – Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas no valor de R$ 4.500,00 33.90.39.71 – Confecção de Mat. de Acondicionamento e Embalagem no valor de R$ 3.200,00. Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.662-3, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU, no cômputo de R$ 29.335,31 (vinte e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), consoante Repasse do Governo do Estado de Rondônia, para Assistência as Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde, podendo ser utilizado em despesas que dão assistência na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação. Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____