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norma nº 440/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial sob o nome de Co-financiamento da Atenção Básica, para fins de promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 440/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial sob o nome de Co￾financiamento da Atenção Básica, 
para fins de promoção da saúde, 
prevenção de doenças e reabilitação
e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 29.335,31 (vinte e nove mil
trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.301.0009.2.116 – Co-Financiamento da Atenção Básica.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 21.635,31 (vinte e um 
mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), sendo:
Desdobramentos:
33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos no valor de R$ 7.000,00
33.90.30.16 – Material de Expediente no valor de R$ 6.000,00
33.90.30.17 – Material de Processamento de Dados no valor de R$ 2.000,00
33.90.30.28 - Material e Proteção e Segurança no valor de R$ 6.300,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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33.90.30.36 – Material Hospitalar no valor de R$ 335,31
Categoria Econômica: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 
7.700,00 (sete mil e setecentos reais), sendo:
Desdobramentos:
33.90.39.70 – Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas no valor de R$ 4.500,00
33.90.39.71 – Confecção de Mat. de Acondicionamento e Embalagem no valor de R$ 3.200,00.
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.662-3, 
Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU, no cômputo de R$ 29.335,31 (vinte e nove mil 
trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos), consoante Repasse do Governo do 
Estado de Rondônia, para Assistência as Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes 
Comunitários de Saúde, podendo ser utilizado em despesas que dão assistência na promoção 
da saúde, prevenção de doenças e reabilitação.
Art. 3º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo promover 
melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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