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norma nº 441/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 441/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial para promover 
melhorias no atendimento aos usuários 
do Serviço Público Municipal de Saúde e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.967,76 (um mil e 
novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.118 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares.
Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de 1.967,76
(um mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo:
Desdobramentos: 
44.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos no valor de R$ 500,00
44.90.52.08 – Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e 
Hospitalares no valor de R$ 1.467,76.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.523-6, 
Agência 4007-X, Banco do Brasil, proveniente de sobra de recurso da Câmara do Município de 
Urupá no exercício de 2010, no cômputo de R$ 1.967,76 (um mil e novecentos e sessenta e 
sete reais e setenta e seis centavos), consoante Repasse do Poder Legislativo do Município de 
Urupá/RO direcionado a Secretaria Municipal de Saúde, para dar apoio à aquisição de materiais 
hospitalares. 
Art. 3º O crédito adicional especial citado, tem o escopo de autorizar o Poder 
Executivo promover aquisição de materiais hospitalares para melhorias no atendimento aos 
usuários do Serviço Público Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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