| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 441/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.967,76 (um mil e novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.118 – Aquisição de Equipamentos Hospitalares. Categoria Econômica: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de 1.967,76 (um mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo: Desdobramentos: 44.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos no valor de R$ 500,00 44.90.52.08 – Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares no valor de R$ 1.467,76. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados através de depósito na Conta-Corrente nº 10.523-6, Agência 4007-X, Banco do Brasil, proveniente de sobra de recurso da Câmara do Município de Urupá no exercício de 2010, no cômputo de R$ 1.967,76 (um mil e novecentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), consoante Repasse do Poder Legislativo do Município de Urupá/RO direcionado a Secretaria Municipal de Saúde, para dar apoio à aquisição de materiais hospitalares. Art. 3º O crédito adicional especial citado, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo promover aquisição de materiais hospitalares para melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____