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norma nº 442/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos e adota outras providências
native_id178

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 442/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para Aquisição 
de Medicamentos e adota outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 30.871,06 (trinta mil, 
oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.117 - Aquisição de Medicamentos.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo
Desdobramento: 33.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 30.871,06 (trinta mil
oitocentos e setenta e um reais e seis centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, 
os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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na Conta-Corrente nº 42.316-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do 
Município de Urupá, no cômputo de R$ 30.871,06 (trinta mil oitocentos e setenta e um 
reais e seis centavos), consoante repasse do Governo do Estado de Rondônia, que tem por 
objeto aquisição de medicamentos de acordo com o RENAME – Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo adquirir medicamentos e promover melhorias no atendimento 
aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde deste Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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