| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 442/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 30.871,06 (trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.117 - Aquisição de Medicamentos. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo Desdobramento: 33.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 30.871,06 (trinta mil oitocentos e setenta e um reais e seis centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 na Conta-Corrente nº 42.316-5, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 30.871,06 (trinta mil oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), consoante repasse do Governo do Estado de Rondônia, que tem por objeto aquisição de medicamentos de acordo com o RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo adquirir medicamentos e promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde deste Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____