| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para pavimentação de estacionamento, construção de calçadas de passeio e adota outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 443/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para pavimentação de estacionamento, construção de calçadas de passeio e adota outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 43.681,03 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.060 – Fabricação de Bloquetes – Convênio nº 059/2010/ASJUS/DEOSP-RO. Categoria Econômica: 33.90.30.24 – Material para manutenção de bens imóveis no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 11047-7, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), consoante repasse do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP-RO por meio do Convênio nº 059/2010/ASJUR/DEOSP/RO. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 3.681,03 (três mil e seiscentos e oitenta e um reais e três centavos). Art. 4º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos próprios, provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no cômputo de R$ 3.681,03 (três mil e seiscentos e oitenta e um reais e três centavos) para suplementar a programação criada, conforme segue: REMANEJAMENTO: Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 3.681,03 (três mil e seiscentos e oitenta e um reais e três centavos). Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo executar ação de pavimentação de estacionamento e construção de calçadas de passeio no Município de Urupá. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____