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norma nº 443/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para pavimentação de estacionamento, construção de calçadas de passeio e adota outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 443/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para pavimentação de 
estacionamento, construção de calçadas 
de passeio e adota outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
43.681,03 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), decreto abrirá o 
orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade 
a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.060 – Fabricação de Bloquetes – Convênio nº 
059/2010/ASJUS/DEOSP-RO.
Categoria Econômica: 33.90.30.24 – Material para manutenção de bens imóveis no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, 
depositados na Conta-Corrente nº 11047-7, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura 
do Município de Urupá, no cômputo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), consoante repasse 
do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP-RO por meio 
do Convênio nº 059/2010/ASJUR/DEOSP/RO.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 3.681,03 (três
mil e seiscentos e oitenta e um reais e três centavos).
Art. 4º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei,
serão utilizados recursos próprios, provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias 
do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos, no cômputo de R$ 3.681,03 (três mil e seiscentos e oitenta e um reais e três centavos)
para suplementar a programação criada, conforme segue:
REMANEJAMENTO:
Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos.
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 3.681,03 (três mil e
seiscentos e oitenta e um reais e três centavos). 
Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar ação de pavimentação de estacionamento e construção 
de calçadas de passeio no Município de Urupá.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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