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norma nº 444/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para fins de promover aquisição de um trator e implementos agrícolas e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 444/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para fins de promover
aquisição de um trator e implementos 
agrícolas e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE URUPA/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 
155.953,72 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e três reais e setenta e dois 
centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da 
despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: 
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Funcional Programática: 02.08.20.601.0009.1.059- Aquisição de Tratores e Implementos Agrícolas.
Categoria Econômica: 44.90.52.40 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários no valor de 
R$ 151.453,72 (cento e cinquenta e um mil, e quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e 
dois centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados na Conta￾Corrente nº 10.804-9, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, 
no cômputo de R$ 151.453,72 (cento e cinquenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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e setenta e dois centavos), provenientes do Convênio nº 177/PCN/2009 (principal mais 
rendimentos), celebrado entre o Município e a União por intermédio do Ministério da Defesa.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 4.500,00 (quatro 
mil e quinhentos reais).
Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se refere 
o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais).
Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar
o Poder Executivo, adquirir 01 (um) trator e implementos agrícolas que auxiliarão na infraestrutura 
rural do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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