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norma nº 445/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a implantação de sinalização de trânsito no Município de Urupá e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 445/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para a implantação 
de sinalização de trânsito no Município
de Urupá e adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar, nas ruas e avenidas do 
Município de Urupá, placas e faixas de sinalização de trânsito nas proximidades dos principais 
locais de grande circulação de pessoas e veículos.
Parágrafo Único: As placas e faixas de sinalização obedecerão à mesma 
padronização estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, determinar em que vias da cidade serão colocadas a sinalização.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
104.538,56 (cento e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), 
decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o 
órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.452.0009.1.053 – Sinalização de Trânsito.
Categoria Econômica: 33.90.39.21 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias no valor de 
R$ 103.218,56 (cento e três mil, duzentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Art. 4º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 3º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 
11.044, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU, no cômputo de R$ 103.218,56 (cento e 
três mil, duzentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos), consoante Repasse do 
Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO (principal mais rendimentos),
através do Convênio nº 002/2010, para implantação de sinalização de trânsito.
Art. 5º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 1.320,00 (um 
mil e trezentos e vinte reais).
Art. 6º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se 
refere o Art. 5º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 1.320,00 (um mil e 
trezentos e vinte reais).
Art. 7º O crédito adicional especial citado, tem o escopo de autorizar o Poder 
Executivo promover melhorias no trânsito do Município de Urupá.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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