| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a implantação de sinalização de trânsito no Município de Urupá e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 445/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para a implantação de sinalização de trânsito no Município de Urupá e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar, nas ruas e avenidas do Município de Urupá, placas e faixas de sinalização de trânsito nas proximidades dos principais locais de grande circulação de pessoas e veículos. Parágrafo Único: As placas e faixas de sinalização obedecerão à mesma padronização estabelecida pelo CONTRAN. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, determinar em que vias da cidade serão colocadas a sinalização. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 104.538,56 (cento e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.15.452.0009.1.053 – Sinalização de Trânsito. Categoria Econômica: 33.90.39.21 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias no valor de R$ 103.218,56 (cento e três mil, duzentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos). ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ. 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 Art. 4º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 3º desta Lei, os recursos necessários foram repassados em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 11.044, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: PMU, no cômputo de R$ 103.218,56 (cento e três mil, duzentos e dezoito reais e cinqüenta e seis centavos), consoante Repasse do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO (principal mais rendimentos), através do Convênio nº 002/2010, para implantação de sinalização de trânsito. Art. 5º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). Art. 6º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se refere o Art. 5º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.04.122.0001.2.087 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). Art. 7º O crédito adicional especial citado, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo promover melhorias no trânsito do Município de Urupá. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____