| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial para fins de promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção de Quadra Poliesportiva e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 446/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial para fins de promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção de Quadra Poliesportiva e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 548.221,09 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e nove centavos) decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.047 – Construção de Quadra Poliesportiva. Categoria Econômica: 44.90.51.91 – Obras em Andamento (Construção de Quadra Poliesportiva) no valor de R$ 383.775,31 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte trinta e um centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados ao Município de Urupá/RO, depositados na ContaCorrente nº 156-5, Agência 1824-13, Caixa Econômica Federal, Titular: Prefeitura Municipal de Urupá, cômputo de R$ 383.775,31 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e cinco ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 reais e vinte trinta e um centavos), consoante o Convênio nº 234.935.35/2007/ME/CAIXA, celebrado entre o Município e a União por intermédio do Ministério do Esporte. Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 164.445,78 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 – Prefeitura. Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Funcional Programática: 02.07.15.451.0001.2.092 – Contrapartida do Ginásio de Esportes. Categoria Econômica: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 164.445,78 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 5º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção de Quadra Poliesportiva com espaço físico para agregar várias modalidades esportivas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____