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norma nº 446/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial para fins de promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção de Quadra Poliesportiva e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 446/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito 
Adicional Especial para fins de promover 
instalação de obras de infra-estrutura 
para Construção de Quadra Poliesportiva 
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 
548.221,09 (quinhentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e nove centavos)
decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática a natureza da despesa, o 
órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.451.0009.1.047 – Construção de Quadra Poliesportiva.
Categoria Econômica: 44.90.51.91 – Obras em Andamento (Construção de Quadra 
Poliesportiva) no valor de R$ 383.775,31 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e 
cinco reais e vinte trinta e um centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados ao Município de Urupá/RO, depositados na Conta￾Corrente nº 156-5, Agência 1824-13, Caixa Econômica Federal, Titular: Prefeitura Municipal de 
Urupá, cômputo de R$ 383.775,31 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e cinco 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
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reais e vinte trinta e um centavos), consoante o Convênio nº 234.935.35/2007/ME/CAIXA, 
celebrado entre o Município e a União por intermédio do Ministério do Esporte.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 164.445,78
(cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito
centavos).
Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se 
refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor das seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 02 – Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.451.0001.2.092 – Contrapartida do Ginásio de Esportes.
Categoria Econômica: 44.90.51.91 – Obras em andamento no valor de R$ 164.445,78 (cento e 
sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
Art. 5º O crédito adicional especial citado, autoriza o Poder Executivo a 
promover instalação de obras de infra-estrutura para Construção de Quadra Poliesportiva com 
espaço físico para agregar várias modalidades esportivas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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