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norma nº 447/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos Hospitalares e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 447/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para Aquisição de 
Medicamentos Hospitalares e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 102.798,72 (cento e dois
mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), decreto abrirá o orçamento e 
regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.119 - Aquisição de Medicamento Hospitalar –
Convênio nº 756/2009/MS.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo
Desdobramento: 33.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 100.486,72 (cem mil
quatrocentos e oitenta seis reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, 
depositados na Conta-Corrente nº 11.117, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura 
do Município de Urupá, no cômputo de R$ 100.486,72 (cem mil quatrocentos e oitenta e seis 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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reais e setenta e dois centavos), consoante repasse da União por meio do Convênio nº 
756/2009, celebrado entre o Município e o Governo Federal através do Ministério da Saúde.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 2.312,00 (dois 
mil trezentos e doze reais).
Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se 
refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Funcional Programática: 02.02.04.122.0002.2.104 – Contra Partida de Convênios Diversos.
Categoria Econômica: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de 
R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais).
Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo adquirir medicamentos hospitalares e promover melhorias no 
atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde deste Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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