| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos Hospitalares e adota outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1 de 2 LEI Nº 447/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Aquisição de Medicamentos Hospitalares e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 102.798,72 (cento e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Funcional Programática: 02.05.10.302.0009.2.119 - Aquisição de Medicamento Hospitalar – Convênio nº 756/2009/MS. Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de Consumo Desdobramento: 33.90.30.09 – Material Farmacológico no valor de R$ 100.486,72 (cem mil quatrocentos e oitenta seis reais e setenta e dois centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, em parcela única, depositados na Conta-Corrente nº 11.117, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá, no cômputo de R$ 100.486,72 (cem mil quatrocentos e oitenta e seis ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2 de 2 reais e setenta e dois centavos), consoante repasse da União por meio do Convênio nº 756/2009, celebrado entre o Município e o Governo Federal através do Ministério da Saúde. Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais). Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Funcional Programática: 02.02.04.122.0002.2.104 – Contra Partida de Convênios Diversos. Categoria Econômica: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.312,00 (dois mil trezentos e doze reais). Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo adquirir medicamentos hospitalares e promover melhorias no atendimento aos usuários do Serviço Público Municipal de Saúde deste Município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011. SANCIONADA EM: 08/02/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____