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norma nº 448/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção e reforma de pontes - Convênio nº 051/10/FITHA e adota outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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LEI Nº 448/11 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial para construção e reforma de 
pontes - Convênio nº 051/10/FITHA e adota 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 
270.295,61 (duzentos e setenta mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos),
decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o 
órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Funcional Programática: 02.08.20.782.0009.1.058 - Construção e Reforma de Pontes - Convênio 
nº 051/10/ FITHA.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.91 – Obras em andamento de R$ 245.520,78 (duzentos e quarenta e 
cinco mil e quinhentos e vinte reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, os 
recursos necessários foram repassados aos cofres do Município de Urupá, depositados na Conta￾Corrente nº 6.020-8, Agência 4007-X, Banco do Brasil, Titular: Prefeitura do Município de Urupá,
no cômputo de R$ 245.520,78 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte reais e 
setenta e oito centavos), oriundos de Recursos Estaduais, consoante repasse do Fundo para 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
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Infra-Estrutura de Transportes e Habitação - FITHA por meio do Termo de Convênio nº
051/10/FITHA.
Art. 3º A título de contrapartida o Município aplicará o valor de R$ 24.774,83 
(vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º Para a cobertura do valor da contrapartida do crédito especial que se 
refere o Art. 3º desta Lei será remanejado em igual valor das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - Prefeitura.
Unidade Orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Funcional Programática: 02.07.15.451.0001.2.004 – Manutenção e Recuperação da Malha 
Asfáltica.
Categoria Econômica: 33.90.30 – Material de consumo no valor de R$ 24.774,83 (vinte e quatro 
mil e setecentos e setenta quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 5º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar a construção de ponte de madeira bate estaca, na estrada 
vicinal Linha C-5 – trecho: Linha C-1 (Sentido Linha T-09) Km 1, com extensão de 15,00m –
reforma de ponte de madeira bate estaca, na estrada vicinal Linha C-6 – trecho: Linha C-4 
(sentido Linha A-2) Rio Urupá – Km 16, com extensão de 60,00m – construção de obras de arte 
correntes – 104,00m de BSTC 1,0 m, no Município de Urupá.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Lei 
Municipal nº 433 de 08 de dezembro de 2010. 
Art. 7º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 08 de fevereiro de 2011.
SANCIONADA
EM: 08/02/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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