| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 254/02 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá – Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/1 LEI Nº 450/11 DE 09 DE MARÇO DE 2011. “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 254/02 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Artigo 5º da Lei nº 254/02, de 04 de dezembro de 2002 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º Em decorrência da instituição da presente Lei, ficam criadas 14 (quatorze) permissões para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros e mercadorias – TAXI, sendo que 02 (duas) permissões são destinadas ao núcleo Nova Aliança, Município de Urupá/RO.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urupá/RO, 09 de Março de 2011. SANCIONADA EM: 09/03/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____