br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 453/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de Muro e Galpão no Centro de Convivência da Pessoa Idosa e adota outras providências
native_id189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
1/2
LEI Nº 453/11 DE 23 DE MARÇO DE 2011.
“Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial para construção 
de Muro e Galpão no Centro de 
Convivência da Pessoa Idosa e 
adota outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 63.307,22
(sessenta e três mil e trezentos e sete reais e vinte e dois centavos), decreto abrirá o orçamento 
e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se 
destina, a classificação será a seguinte:
Órgão: 02 - Prefeitura
Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Funcional Programática: 02.06.08.241.0009.1.061 – Construção do Muro e Galpão no Centro 
do Idoso.
Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações
Desdobramento: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações no valor global de R$ 63.307,22
(sessenta e três mil e trezentos e sete reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei
serão utilizados recursos próprios, provenientes de remanejamento de dotações 
orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre,
Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44
portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
2/2
Agricultura e Meio Ambiente, no cômputo de R$ 63.307,22 (sessenta e três mil e trezentos e 
sete reais e vinte e dois centavos) para execução da obra de construção do Muro e Galpão no 
Centro do Idoso, a transposição ocorrerá conforme segue:
DOTAÇÃO A SER REMANEJADA:
Funcional Programática:
02.08.20.782.0005.1.029 – Reconstrução de 250mts de Pontes em Madeira.
Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e instalações no valor de R$ 23.307,22.
02.08.20.782.0005.1.028 – Construção de Bueiro com Berços e Alas.
Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e instalações no valor de R$ 40.000,00.
Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de 
autorizar o Poder Executivo executar obra de construção de Muro e Galpão no Centro de 
Convivência da Pessoa Idosa, local que será instalada a Academia da Terceira Idade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 23 de março de 2011.
SANCIONADA
EM: 09/03/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

open original →