| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de Muro e Galpão no Centro de Convivência da Pessoa Idosa e adota outras providências |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 453/11 DE 23 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para construção de Muro e Galpão no Centro de Convivência da Pessoa Idosa e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício na Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 63.307,22 (sessenta e três mil e trezentos e sete reais e vinte e dois centavos), decreto abrirá o orçamento e regulamentará a função programática, a natureza da despesa, o órgão e a unidade a que se destina, a classificação será a seguinte: Órgão: 02 - Prefeitura Unidade Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social. Funcional Programática: 02.06.08.241.0009.1.061 – Construção do Muro e Galpão no Centro do Idoso. Categoria Econômica: 44.90.51 – Obras e instalações Desdobramento: 44.90.51.99 – Outras obras e instalações no valor global de R$ 63.307,22 (sessenta e três mil e trezentos e sete reais e vinte e dois centavos). Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o Art. 1º desta Lei serão utilizados recursos próprios, provenientes de remanejamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, devidamente locados na Secretaria Municipal de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 Agricultura e Meio Ambiente, no cômputo de R$ 63.307,22 (sessenta e três mil e trezentos e sete reais e vinte e dois centavos) para execução da obra de construção do Muro e Galpão no Centro do Idoso, a transposição ocorrerá conforme segue: DOTAÇÃO A SER REMANEJADA: Funcional Programática: 02.08.20.782.0005.1.029 – Reconstrução de 250mts de Pontes em Madeira. Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e instalações no valor de R$ 23.307,22. 02.08.20.782.0005.1.028 – Construção de Bueiro com Berços e Alas. Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e instalações no valor de R$ 40.000,00. Art. 3º O crédito adicional especial pretendido nesta Lei, tem o escopo de autorizar o Poder Executivo executar obra de construção de Muro e Galpão no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, local que será instalada a Academia da Terceira Idade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 23 de março de 2011. SANCIONADA EM: 09/03/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____