| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação Participativo, cria mecanismos de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação e dá outras providências |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA LEI Nº 454/11 DE 31 DE MARÇO DE 2011. “Aprova o Plano Municipal de Educação Participativo, cria mecanismos de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Educação Participativo – PME composto pelo Anexo Único desta Lei, o qual em consonância com o Legislativo Federal, Estadual e Municipal em vigor, estabelece objetivos, metas e ações no âmbito educacional por um período de 10 (dez) anos. Art. 2º Fica criado mecanismos de acompanhamento e avaliação do Plano por intermédio de uma Comissão composta de acordo com o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Urupá, que atuará de forma integrada com os organismos de educação da União, do Estado e deste Município, bem como com toda a sociedade civil de forma participativa, tendo como principais atribuições: I. A elaboração de instrumentos de planejamento, acompanhamento, fiscalização e monitoramento das ações previstas no plano. II. Realizar coleta e análise de dados que estabeleçam parâmetros para as medidas que devem ser adotadas. III. Realizar conferências no campo e na cidade para avaliação e possíveis encaminhamentos de sugestões aos poderes executivos nas três esferas de governo. IV. Acompanhar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para a realização das ações previstas no plano. 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44 Homepage: www.urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA Art. 3º A Comissão será regulada por um Regimento Interno, elaborado pelos seus membros, no qual constará, além de sua organização e funcionamento, a metodologia de trabalho e a periodicidade das avaliações em atendimento às suas atribuições. Art. 4º A SEMEC – Secretaria Municipal de Ensino e Cultura empenhar-se-á na divulgação do Plano Municipal Decenal de Educação e da realização de seus Objetivos, Metas e Ações, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 5º As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução do Plano Municipal de Educação Participativo, serão alocadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º O Plano Municipal de Educação Participativo – PME, poderá ser adequado às Metas e diretrizes que forem adotadas no Plano Nacional de Educação - PNE, assim como adaptado e ajustado de acordo com a realidade local, desde que possibilitado o acompanhamento efetivo por parte da sociedade civil. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 8º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 31 de março de 2011. SANCIONADA EM: 31/03/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO 2/2 Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____