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norma nº 454/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação Participativo, cria mecanismos de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação e dá outras providências
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
LEI Nº 454/11 DE 31 DE MARÇO DE 2011.
“Aprova o Plano Municipal de
Educação Participativo, cria
mecanismos de acompanhamento e
avaliação do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Educação Participativo –
PME composto pelo Anexo Único desta Lei, o qual em consonância com o Legislativo Federal,
Estadual e Municipal em vigor, estabelece objetivos, metas e ações no âmbito educacional por
um período de 10 (dez) anos.
Art. 2º Fica criado mecanismos de acompanhamento e avaliação do Plano por
intermédio de uma Comissão composta de acordo com o Plano Municipal Decenal de Educação
do Município de Urupá, que atuará de forma integrada com os organismos de educação da
União, do Estado e deste Município, bem como com toda a sociedade civil de forma
participativa, tendo como principais atribuições:
I. A elaboração de instrumentos de planejamento, acompanhamento, fiscalização e
monitoramento das ações previstas no plano.
II. Realizar coleta e análise de dados que estabeleçam parâmetros para as medidas que
devem ser adotadas.
III. Realizar conferências no campo e na cidade para avaliação e possíveis encaminhamentos
de sugestões aos poderes executivos nas três esferas de governo.
IV. Acompanhar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para a realização
das ações previstas no plano.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Av. Jorge Teixeira, nº 4872 CEP: 76.929-000 Bairro Alto Alegre
Urupá/Rondônia CNPJ 63.787.097/0001-44
Homepage: www.urupa.ro.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 3º A Comissão será regulada por um Regimento Interno, elaborado pelos
seus membros, no qual constará, além de sua organização e funcionamento, a metodologia de
trabalho e a periodicidade das avaliações em atendimento às suas atribuições.
Art. 4º A SEMEC – Secretaria Municipal de Ensino e Cultura empenhar-se-á na
divulgação do Plano Municipal Decenal de Educação e da realização de seus Objetivos, Metas e
Ações, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 5º As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução
do Plano Municipal de Educação Participativo, serão alocadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º O Plano Municipal de Educação Participativo – PME, poderá ser adequado
às Metas e diretrizes que forem adotadas no Plano Nacional de Educação - PNE, assim como
adaptado e ajustado de acordo com a realidade local, desde que possibilitado o
acompanhamento efetivo por parte da sociedade civil.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 8º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 31 de março de 2011.
SANCIONADA
EM: 31/03/2011
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO
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Câmara do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____
Prefeitura do Município de Urupá
PUBLICADO
De:____/____/____ A ____/____/____

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