| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | Acrescenta o § 6º a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 330 de 23 de março de 2007, para se adequar a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, e dá outras providências |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 1/2 LEI Nº 456/11 DE 07 DE ABRIL DE 2011. “Acrescenta o § 6º a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 330 de 23 de março de 2007, para se adequar a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPÁ/RO, Sr. CÉLIO DE JESUS LANG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao Art. 2º da Lei Municipal nº 330 de 23 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................................................................................................. a) ................................................................................................................................................ b) …............................................................................................................................................. c) …............................................................................................................................................. d) …............................................................................................................................................. e) …............................................................................................................................................. f) …............................................................................................................................................ § 1º ............................................................................................................... § 2º ............................................................................................................... § 3º ............................................................................................................... § 4º ............................................................................................................... § 5º ................................................................................................................... ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Av. Jorge Teixeira, nº 4872, CEP: 76.929-000, Bairro Alto Alegre, Urupá/Rondônia CNPJ: 63.787.097/0001-44 portal: www.urupa.ro.gov.br e-mail: urupa@urupa.ro.gov.br PROCURADORIA JURÍDICA 2/2 I - .............................. ............................................................................................................... II - ................................................................................................................................................. III - ................................................................................................................................................ IV - ................................................................................................................................................ a) ................................................................................................................................................... b) ....................................................................................................................................................” § 6º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Publique-se na forma da lei. Urupá/RO, 07 de abril de 2011. SANCIONADA EM: 07/04/2011 CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO Câmara do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____ Prefeitura do Município de Urupá PUBLICADO De:____/____/____ A ____/____/____